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Mostrando postagens de 2010

Quem assina contrato pela empresa?

Fonte: Google Images É recorrente o número de pessoas que me questionam quem pode assinar contratos em nome da empresa. a Existe uma regra para isto e tem previsão na Lei 6.404/76 (art. 138, §1º), conforme se vê: a "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. a §1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa da diretoria." (...) a Ou seja, cabe a diretoria, definida no estatuto da companhia, assinar contrato, bem como representar a empresa. a Por uma questão de segurança, em empresas de grande porte, devem assinar contratos sempre 2 (dois) diretores em conjunto (nunca sozinhos), desde que previsto os seus nomes no estatuto da empresa. a Para se certificar deste "poder", basta solicitar o estatuto ou o contrato social da empresa e verificar quem está autorizado a assinar pela empresa. a Em empresas m

O prazo para "limpar" o nome

Fonte: Google Images Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, §1º, os cadastros e bancos de dados de consumidores (ex.: SPC, Serasa, etc.), após a quitação da dívida, devem imediatamente "limpar" o seu nome, assim que você quitar sua dívida. É óbvio que este processo não ocorre de forma automática (na prática), mas deveria. Por conta disto, sugiro que após a quitação da dívida você informe (prefiro a utilização de carta com A.R.) ao credor que você já pagou a dívida (junte o comprovante) , pois é ele quem deve informar aos bancos de dados de consumidores que a sua dívida foi paga. Os bancos de dados de consumidor tem ainda o prazo máximo de até 5 (cinco) dias para atualizarem os seus registros e inserirem a informação de que o seu cadastro está limpo novamente. Isto quer dizer que se você for a uma loja e quitar o seu débito, você já estaria apto a voltar a comprar nela na hora! Em outra loja, provavelmente você ainda não poderá comprar, pois a informação de

Apresentar cheque pré-datado antes da data combinada gera indenização

Fonte: Google Images Não há dúvidas mais de que o comerciante que apresenta o cheque do consumidor antes do prazo combinado terá que pagar uma indenização por esta prática. Apesar da Lei do Cheque (Lei n. 7.357/85) não prever a existência de cheques pré-datados, os nossos Tribunais já resolveram esta questão. Tanto isto é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já até editou uma Súmula a respeito, ou seja, um entendimento pacífico dos ministros deste Tribunal no sentido de que: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado" (Súmula 370). É interessante entender o porquê disso. Basicamente, é que para o comerciante o cheque pré-datado é um "atrativo" para o consumidor comprar, uma vez que ele aceita o cheque pré-datado como forma de pagamento do serviço ou da mercadoria. Para o comerciante pode ser uma boa, pois ele evita, p.ex., a venda de produtos via cartão de crédito, não pagando as exorbitantes taxas para as administradoras de c

O direito do empregado nas invenções

Fonte: Google Images Assunto recorrente nas empresas é a discussão acerca de quais são os direitos do empregado e, por consequência, quais os direitos do empregador com relação às patentes originadas de invenções industriais. Antes de tudo, é bom ter em mente que nem sempre uma invenção será uma patente, ou melhor, terá um reconhecimento do INPI (ver a seguir a definição) que a tal invenção é de fato patenteável. Pode acontecer do inventor não querer patentear a sua invenção, como p.ex., por falta de dinheiro para bancar o processo de registro de sua patente. Ou ainda, pelo indeferimento da patente pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), que é o Órgão responsável pela análise e proteção de uma invenção, pelo fato de aquela invenção não trazer, p.ex., nenhuma novidade. De fato, a patente nada mais é do que um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade , outorgados pelo Estado aos inventores ou autores detentores de direitos sobre a

Eleições 2010 - rápidas informações

Fonte: Google Images Apesar de não ser um tema jurídico, mas de relevante utilidade pública, gostaria de ressaltar aqui algumas rápidas informações acerca das eleições de 2010 , cujos primeiro e segundo turno, desta vez, ocorrerão dentro do próprio mês de outubro. As datas das eleições este ano serão em: 03/out (1º turno) e 31/out (2º turno) . Pelo menos a propaganda eleitoral vai acabar antes. O eleitor estará escolhendo os candidatos para os seguintes cargos. Inclusive, esta será a ordem de candidatos que deverá aparecer na urna eletrônica : Deputado Estadual Deputado Federal Senador (votar em dois) Governador Presidente Uma fonte muito interessante de informação ao eleitor é o site http://eleicoes2010.jus.br/ , por meio dele é possível verificar a lista de todos os candidatos aptos e registrados para as eleições em todo o país. Divididos por estados e cargos. Além disto, você pode verificar a declaração de bens deles, as doações de campanha e as certidões públicas dos candidatos.

Obrigatoriedade do CDC em estabelecimentos comerciais

Fonte: Google Images Algumas leis em nosso país têm ótima intenção, mas péssima aplicabilidade. Foi publicado em 21 de julho p.p., a Lei nº 12.291/2010 , que torna obrigatório a todo estabelecimento comercial e de prestação de serviços a manter, em local visível e fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quem não manter o exemplar no estabelecimento poderá pagar uma multa de até R$ 1.064,10. Fica aqui a minha indignação: o que adianta ter um CDC nos estabelecimentos se temos ainda grande parte da população analfabeta e, pior, sem qualquer condições técnicas de entender os seus direitos contidos no Código? Será que uma cartilha, com uma linguaguem mais simples e contendo os principais direitos, não seria mais útil a população? Ajudaria, também, penas mais severas aos comerciantes que desrespeitam os direitos do consumidor. Dica: como a lei está aí para ser cumprida, se você for comerciante não há a necessidade de comprar um exemplar do CDC na liv

A Emenda do Divórcio: Novidades e Objetivo

Fonte: Google Images Foi promulgada hoje, dia 14.07.10, a Emenda Constitucional (EC) nº 66/2010 , a chamada "PEC do Divórcio" que visa facilitar o fim do casamento. A referida EC dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, a saber: "Art. 226 (...) § 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." Para sintetizar as alterações ocorridas, fiz uma leitura sobre algumas reportagens publicadas a respeito e, também, do texto do sempre brilhante Professor Pablo Stolze Gagliano, publicado hoje no site Jus Navigandi. Na prática, a emenda significará: a) O fim da separação judicial; b) O fim da exigência de prazo de separação de fato para a dissolução do vínculo matrimonial entre os cônjuges. a Antes desta alteração, as pessoas deveriam, primeiramente, se separar , o que já resultava no rompimento dos deveres conjugais, como o de coabitação (morar juntos) e de fidelidade, mas não permitia um novo casamento. O intuito da lei, até então, era permitir

Extravio de bagagem - Dicas

Fonte: Google Images Podem concordar comigo que uma das maiores aflições no aeroporto é quando esperamos, ansiosamente, colado na esteira ou, às vezes, com a cabeça quase que enfiada na "boca" da esteira, a sua tão esperada mala de viagem. a Neste momento, diga-me se não é bem comum ouvir dos passageiros frases do tipo: "putz! que bom, lá está ela (minha mala)" ou "graças a Deus lá vem ela". a Não importa só a mala chegar. Importa que ela chegue intacta ou não violada. a Alguns anos atrás, chegando em Chicago (USA), tive uma de minhas malas extraviadas. Bom, não tive dúvidas: fiz a reclamação perante a Cia. Aérea, guardei bem os tickets de passagem e o protocolo da reclamação. Ah! e rezei bastante também. Horas mais tarde, a mala foi entregue em casa, onde estava hospedado, pela Cia. Aérea Americana (A mala estava bem suja, mas intacta. Que é o que importa, né?). a Então, fiz algumas pesquisas na internet e no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/

Aulas noturnas em auto escola

Fonte: Google Images A partir de maio (mês que vem) entra em vigor a Lei 12.217/10 (que alterou o art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro), acrescentando a obrigatoriedade de aulas noturnas no processo de aprendizagem para a obtenção da carteira de motorista. Ainda depende de regulamentação de quantas horas será necessário o aluno praticar no período noturno. A lei até pode ter a sua boa intenção, mas entendo que ela resolve uma pequena parte de vários problemas bem maiores, tais como: as condições precárias das estradas brasileiras (ok, vou excluir a Carvalho Pinto), a falta de sinalização, a "velocidade" no atendimento médico das vítimas de trânsito e aí vai. Pera aí, e a lei obrigando a dirigir na chuva, na neblina ou com o farol alto "na cara", né? Mas, fiquem tranquilos que o Governo garante a segurança de todos, inclusive para esses alunos e profissionais que agora terão que se estender pela noite para cumprir a demagógica lei.

Não pague a mais só porque está usando o seu cartão de crédito

Fonte: Google Images Mais uma interessante e louvável decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Direito do Consumidor. Decidiu o STJ em 16.03.2010, no Resp 1133410, que o comerciante não pode cobrar um valor maior (diferenciado) quando o consumidor optar por utilizar o seu cartão de crédito. Vimos, por diversas vezes, estabelecimentos cobrando um preço maior quando pagamos nossas compras em cartão de crédito sob o pretexto de que as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são elevadas demais. Frise-se, por esta decisão, que o consumidor deve pagar o mesmo preço na compra se decidir pagar em dinheiro, cheque ou em cartão de crédito (em uma vez só). Nada de preços diferentes! a Há casos em que o estabelecimento até "obriga" o consumidor a sacar em dinheiro no caixa eletrônico (olha o risco!) para pagar o valor da compra, pois se usar o cartão de crédito o preço será maior. Um absurdo! Está destacável decisão é do Ministro Massami Yueda da 3a. Tur

Chega à presidência do STF o primeiro ministro indicado por Lula

Fonte: Google Images Notícia rápida! O Ministro Cezar Peluso é o novo presidente do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, do Conselho Nacional de Justiça (Emenda Constitucional 61). Bom, o novo presidente assume, oficialmente, o cargo no dia 23 de abril p.f. e exercerá o mandato para o biênio 2010-2012. O Min. Peluso é o primeiro ministro a ser indicado pelo Presidente Lula que assumirá a Presidência da maior corte judiciária do país. Aliás, o Presidente Lula será o chefe do executivo que mais nomeou ministros em toda a história. Inclusive, ao final do seu mandato, Lula poderá nomear ainda mais 15 ministros. Com isto, ao final, a cada 4 ministros na cúpula do Judiciário Brasileiro, 3 teram sido nomeados por Lula . O risco de todo este poder é que as decisões das Cortes Brasileiras possam vir a sofrer uma grande influência partidária, o que, não tenham dúvida, seria péssimo para a democracia e a estabilidade do País. Curiosidade Se numa catástrofe viessem a falecer: o Presid

O dano moral do bebê que ainda não nasceu

Fonte: Google Images No direito, o bebê que ainda não nasceu, mas já se encontra concebido no ventre da mãe pode sofrer dano moral ? Pode acreditar que sim. As normas legais brasileiras protegem os direitos do chamado "nascituro" (que é aquela pessoa que está por nascer, já concebida no ventro materno - definição de Teixeira de Freitas ). É uma situação muito triste para a família, mas principalmente para a criança que irá crescer sem nunca ter conhecido o seu pai. É o caso, por exemplo, do pai da criança ter falecido num acidente de ônibus por culpa do motorista da empresa que o transportava. O fato da criança não ter vindo ao mundo ainda ou nunca ter conhecido o seu pai, não deixa de ser motivo para evitar o dano moral a ser sentido, no futuro, por este bebê. O fundamento é simples: haverá um impacto em sua vida pelo fato de crescer sem ter a presença daquele ente familiar ao seu lado . É óbvio que a família buscará apoiar essa criança para que ela venha a sofrer o menos

A curiosa exceção ao direito de punir do Estado

Fonte: Google Images Hoje é fácil entender o porquê do Estado ter a exclusividade na função de punir criminalmente os indivíduos, mas nem sempre isto foi assim . Antes das formações dos Estados que conhecemos hoje, as punições (criminais) eram exercidas, p.ex., pelos parentes das vítimas ou até, quando possível, pela própria vítima . Você pode imaginar o "grau" de punição a que o criminoso estava submetido quando julgado pela própria vítima ou pela família dela? Sem dúvida, era a mais bárbara e cruel possível . Além de não respeitar qualquer direito de defesa ou devido processo legal, para citar somente dois princípios hoje existentes em nossa legislação. Evidentemente, tal prática, denominada de "autotutela" (a chamada "justiça pelas próprias mãos"), foi se enfraquecendo a medida que a sociedade foi se evoluindo, fortalecendo o conceito de que somente o Estado, por meio do Poder Judiciário, deveria ter o "monopólio" em julgar e punir os crimin

O que é um precedente jurídico?

Fonte: Google Images Segundo o dicionário Houaiss, preceder pode ser entendido como: a) o ocorrido previamente; b) o anterior ou c) a decisão ou modo de agir que serve de referência para um caso parecido. Veja que somente pela definição do citado dicionário, já podemos ter uma boa idéia do que venha a ser precedente. Nesse cenário é que eu gostaria de trazê-los para que o venha a ser "precedente jurídico", no qual um simples exemplo é bem-vindo para a ilustrar a compreensão. Imaginemos, p.ex., que uma empresa, do ramo farmacêutico, em vista da criação de um novo tributo pelo Governo Federal, decida discutir no Judiciário a legalidade desta nova obrigação tributária. Após alguns anos, esta empresa consegue obter uma decisão favorável e definitiva do Judiciário, a qual lhe garantirá, especificamente, que somente ela não tenha que pagar este novo imposto. Ou seja, o juiz que julgou o seu processo acabou por declarar, individualmente , que esta determinada empresa, daqui par

O golpe do atestado de óbito

Fonte: Google Imagens Ontem, dia 01/02/10, estava ouvindo a rádio CBN que comentava sobre um esquema, desmontado pela Polícia do RJ, envolvendo a emissão de atestados de óbitos falsos e resolvi escrever este texto para demonstrar a minha indignação. É um esquema muito bem montado e, geralmente, há o envolvimento de diversos profissionais , desde agentes funerários, cartorários, advogados e até médicos. Na prática, o objetivo é conseguir um atestado de óbito "falso" para que a pessoa que esteja sendo investigada criminalmente possa ter a sua punição extinta , ou seja, não há como condenar uma pessoa criminosa se ela estiver morta! Para o Direito, a morte é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, isto é, a investigação de um crime (por exemplo) será encerrada, pois o suspeito veio a "falecer". Aqui é que está a jogada. O acusado não vai pagar pelo seu crime, pois o mesmo foi "declarado" morto. Dentro do esquema, o criminoso consegue obter um atestado

Fornos, Abelhas, Sinos e Vizinhos

Fonte: Google Images Este é um tema muito presente em nosso dia-a-dia. Mas não é só isto. Ele é também, frequentemente, fonte de dor de cabeça e transtornos às pessoas. Estou falando do chamado: “Direitos de Vizinhança” (art. 1.277 e seguintes do Código Civil). a Quem já não enfrentou problemas com seu vizinho por conta de barulho, animais, fumaça lançada em sua residência, construções irregulares, etc.? Este tema em nosso Código Civil é, no mínimo, peculiar. Isso porque, a lei procurou solucionar diversas situações (ou as mais comuns) envolvendo os possíveis conflitos de vizinhos . Tarefa fácil? De forma alguma. Por isto, acredito que tal parte do Código seja bem pitoresca. Olhem algumas regras e exemplos interessantes desta parte de nosso Código Civil: a) É proibido construir chaminé , fogão, forno ou outro aparelho “encostado” na parede divisória com seu vizinho. É o que diz o artigo 1.308 do Código Civil (Ex.: Numa casa geminada o seu vizinho instala um forno colado a sua cama. T

Contratos de Adesão: Conceito e Cuidados

Fonte: Google Images Contrato de adesão é aquele contrato pronto, já preparado pela outra parte, sem possibilidade de discussão ou alteração substancial de suas cláusulas. a Este contrato tem previsão no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 54 (Lei 8.078/1990). a Na maioria das vezes, este tipo de contrato já se encontra impresso , com somente alguns espaços em branco para serem preenchidos pela outra parte, como p.ex. seus dados e sua assinatura. Nada mais. Este tipo de contrato está mais presente em nossas vidas do que imaginamos, tais como na contratação de serviços públicos (ex: água, luz, gás, etc.) ou, também, na contratação de serviços bancários, seguros, etc. Quem tem e/ou já leu um contrato para fornecimento de luz ou água para sua casa? Se você não tem ou nem recebeu a sua via, saiba que você tem o total direito de recebê-la. Este tipo de contratação é feita para diminuir os custos burocráticos , imprimindo velocidade às contratações de modo a suprir o consumo em m

Uso de algemas: questão de bom senso

Fonte: Google Images Li agora pouco uma matéria do jornal "Folha de SP", publicada hoje (18.01.2010), que me chamou a atenção acerca da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula, editada pela nossa corte máxima da justiça brasileira, fala sobre quando se deve utilizar as algemas. Confira o que ela diz: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". (Súmula Vinculante 11 do STF) Em outras palavras, o STF disse que o uso de algema agora é "exceção"e só deve ser utilizada em caso excepcionais e justificados . Concordam? Para quem não frequenta fórum criminal, posso lhe dizer que a

Alteração de nomes vexatórios

Fonte: Google Images Quem já não ouviu ou leu alguns nomes estranhos de pessoas? Eu já li alguns , tais como: Amável Pinto, Chevrolet da Silva Ford, Inocêncio Coitadinho, Caio Pinto, Komi Otanaka, etc. a O que eu quero apontar é que a pessoa não é obrigada a permancer com um nome considerado vexatório pelo resto de sua vida. Por vezes, a imaginação dos pais ao dar o nome ao filho pode complicar a futura vida dele, podendo ser alvo de piadas e brincadeiras de mau gosto. Vale dizer que o Cartório deve sempre evitar o registro de nomes que podem levar uma pessoa a ser exposta ao ridículo (art. 55 da Lei 6.015/73). Se os pais não concordarem com a decisão do Cartório de Registro podem levar o caso à Justiça, caso desejem àquele nome rejeitado pelo Cartório. Se no futuro, a própria pessoa entender que o seu nome lhe traz aborrecimentos, constrangimentos, exposição ao rídiculo, etc. ela poderá pleitear a alteração do nome. O importante é que ela deverá demonstrar no pedido que o seu nome, d