Pular para o conteúdo principal

O dano moral do bebê que ainda não nasceu

Fonte: Google Images


No direito, o bebê que ainda não nasceu, mas já se encontra concebido no ventre da mãe pode sofrer dano moral?

Pode acreditar que sim. As normas legais brasileiras protegem os direitos do chamado "nascituro" (que é aquela pessoa que está por nascer, já concebida no ventro materno - definição de Teixeira de Freitas).

É uma situação muito triste para a família, mas principalmente para a criança que irá crescer sem nunca ter conhecido o seu pai.

É o caso, por exemplo, do pai da criança ter falecido num acidente de ônibus por culpa do motorista da empresa que o transportava.

O fato da criança não ter vindo ao mundo ainda ou nunca ter conhecido o seu pai, não deixa de ser motivo para evitar o dano moral a ser sentido, no futuro, por este bebê.

O fundamento é simples: haverá um impacto em sua vida pelo fato de crescer sem ter a presença daquele ente familiar ao seu lado. É óbvio que a família buscará apoiar essa criança para que ela venha a sofrer o menos possível em sua vida.

Assim que a criança nascer já existe a possibilidade da mãe ingressar com a ação indenizatória contra o responsável pela morte do pai de seu filho.

Além disso, não há a necessidade da criança provar o quanto a ausência de seu pai influenciou em sua vida. Somente o fato de crescer sem o pai ao seu lado já é suficiente para buscar uma indenização.

Não que esta indenização irá aliviar a dor que a criança possa sentir no futuro e na medida em que ela for crescendo, mas o valor servirá, pelo menos, para ajudá-la nas dificuldades financeiras que venha a sentir no seu futuro.

O Superior Tribunal de Justiça já julgou um caso desse e indenizou à criança no valor de 100 salários-mínimos. (RESP 399.028/SP - data julgamento: 26.02.2002 - Min. Sálvio Teixeira)

Bom, quanto mais tempo a mãe da criança demora para ingressar com a ação de indenização, provavelmente, menor será o valor que o juiz condenará o responsável a pagar, vez que o tempo será levado em consideração nesse cálculo. Há aquele entendimento de que o tempo vai curando as "feridas" do ser humano.
a
Porém, deixo claro de que há um tempo de prescrição para a mãe ou até a criança, no futuro, ingressar com essa ação indenizatória. Por precaução, no máximo, seria interessante ingressar com a ação até quando está criança completasse 16 (dezesseis) anos.
a
Lembrando-se que, com base na decisão citada do STJ, quanto mais tempo a ação demorar a ser proposta, mais o juiz levará em conta para fixar o valor da reparação (o quantum indenizatório).
a
Fonte: Código Civil Comentado (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery), RT, 6.ed. e aula direito civil - curso Intensivo I - LFG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quem assina contrato pela empresa?

Fonte: Google Images É recorrente o número de pessoas que me questionam quem pode assinar contratos em nome da empresa. a Existe uma regra para isto e tem previsão na Lei 6.404/76 (art. 138, §1º), conforme se vê: a "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. a §1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa da diretoria." (...) a Ou seja, cabe a diretoria, definida no estatuto da companhia, assinar contrato, bem como representar a empresa. a Por uma questão de segurança, em empresas de grande porte, devem assinar contratos sempre 2 (dois) diretores em conjunto (nunca sozinhos), desde que previsto os seus nomes no estatuto da empresa. a Para se certificar deste "poder", basta solicitar o estatuto ou o contrato social da empresa e verificar quem está autorizado a assinar pela empresa. a Em empresas m...

Uso de algemas: questão de bom senso

Fonte: Google Images Li agora pouco uma matéria do jornal "Folha de SP", publicada hoje (18.01.2010), que me chamou a atenção acerca da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula, editada pela nossa corte máxima da justiça brasileira, fala sobre quando se deve utilizar as algemas. Confira o que ela diz: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". (Súmula Vinculante 11 do STF) Em outras palavras, o STF disse que o uso de algema agora é "exceção"e só deve ser utilizada em caso excepcionais e justificados . Concordam? Para quem não frequenta fórum criminal, posso lhe dizer que a ...

Extravio de bagagem - Dicas

Fonte: Google Images Podem concordar comigo que uma das maiores aflições no aeroporto é quando esperamos, ansiosamente, colado na esteira ou, às vezes, com a cabeça quase que enfiada na "boca" da esteira, a sua tão esperada mala de viagem. a Neste momento, diga-me se não é bem comum ouvir dos passageiros frases do tipo: "putz! que bom, lá está ela (minha mala)" ou "graças a Deus lá vem ela". a Não importa só a mala chegar. Importa que ela chegue intacta ou não violada. a Alguns anos atrás, chegando em Chicago (USA), tive uma de minhas malas extraviadas. Bom, não tive dúvidas: fiz a reclamação perante a Cia. Aérea, guardei bem os tickets de passagem e o protocolo da reclamação. Ah! e rezei bastante também. Horas mais tarde, a mala foi entregue em casa, onde estava hospedado, pela Cia. Aérea Americana (A mala estava bem suja, mas intacta. Que é o que importa, né?). a Então, fiz algumas pesquisas na internet e no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/...