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Mostrando postagens de 2015

O abuso dos clientes nas redes sociais

Fonte: Google Images Todos já sabem que o direito de reclamar é uma garantia do consumidor. Inclusive, potencializado hoje em dia pelas diversas redes sociais, nas quais as informações são disseminadas em segundos e com uma enorme abrangência.  No entanto, há consumidores que abusam desse direito e o Judiciário, sem dúvida, tem se manifestado a respeito. Ontem, saiu publicado no informativo Migalhas uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n. 0045083-79.2014.807.0001) nesse sentido, na qual o referido Tribunal confirmou a sentença do juiz de primeira instância, condenando uma consumidora ao pagamento de danos morais a uma empresa ofendida nas redes sociais num valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).  Resumidamente, a consumidora extrapolou os limites de sua reclamação e ofendeu a honra da empresa, utilizando-se, p.ex., de vários palavrões, ou seja, a consumidora não se limitou em proceder com a sua reclamação e buscar uma eventual reparaçã

Programa Nota Paraná - cadastro e benefício

Fonte: Google Images Os residentes paranaenses já podem realizar a inscrição no site: / http://www.notaparana.pr.gov.br/ . Acabei de fazer e é bem simples. O programa lançado hoje pelo Governo do Paraná segue a linha do que já existe no Estado de São Paulo, no qual o consumidor deverá informar o seu CPF para que conste nas notas fiscais a serem emitidas pelos estabelecimentos comerciais. Os benefícios do programa são basicamente:  auxiliar na sonegação fiscal , aumentando a arrecadação (por via de consequência) e, ainda, combater o comércio informal. Não é obrigatório o cadastro do contribuinte , porém o fazendo, você exerce a sua cidadania e, também, poderá concorrer a sorteios de valores (via Loteria Federal) de modo a ver reembolsado parte desse imposto arrecadado. Ou ainda, receber créditos para o pagamento do seu IPVA ou até depósito em sua conta corrente. Esse é o tipo de programa que eu apoio e incentivo.

O que é lavagem de dinheiro? Como funciona?

Fonte: Google Images Lavagem de dinheiro é, basicamente, quando um criminoso buscar transformar um dinheiro sujo ( oriundo de algum crime , como p.ex. roubo) em "limpo" para poder usa-lo normalmente depois. Isso porque, um criminoso não pode sair por ai com malas de dinheiro para comprar um carro, uma casa, uma joia, etc. Chamaria demais a atenção da polícia e o criminoso não teria como justificar a origem desse montante. Uma vez que tal numerário foi objeto de roubo (no caso). Guardem que sempre antes do crime da lavagem de dinheiro, já ocorreu um crime anterior , ou seja, um criminoso vendeu drogas, armas, sequestrou, roubou, etc. enfim, obteve um dinheiro de forma ilícita, mas ele quer fazer uso desse dinheiro. E por tal motivo tem que lava-lo ou, como outros gostam de chamar, de "branquear" o dinheiro. A lavagem de dinheiro tem previsão na Lei  9.613/98 , alterada pela Lei 12.683/12, e surgiu após a Convenção de Viena (ONU), na qual diversos paí

Lei Anticorrupção: visão geral e efeitos nas empresas

Fonte: Google Images Após a publicação da Lei, já batizada de "Lei Anticorrupção" (Lei n. 12.846/12), foi publicado em 18 de março de 2015, o Decreto n. 8.420, com o objetivo de regulamenta-la. Primeiramente, é importante dizer que já há no Brasil e em outras normas internacionais, diversas normas que tratam da corrupção, ou seja, esta lei não é a primeira a tratar do tema. A sua novidade é o seu foco: atingir as pessoas jurídicas . Qualquer tipo societário de empresa. Mas, isso não quer dizer que não poderá atingir as pessoas físicas. Lógico que poderá. Outro ponto fundamental da Lei é a responsabilidade objetiva . Isso quer dizer que não interessa, basicamente, se um empregado tinha a intenção ou não de praticar algum ato corruptivo. Nesse caso, a empresa será responsabilizada também. Com isso, é fácil perceber que as empresas deverão, muito mais que antes, ter cuidado na admissão e escolha de seus empregados e, mais ainda, na definição de suas