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Fornos, Abelhas, Sinos e Vizinhos

Fonte: Google Images


Este é um tema muito presente em nosso dia-a-dia. Mas não é só isto. Ele é também, frequentemente, fonte de dor de cabeça e transtornos às pessoas.

Estou falando do chamado: “Direitos de Vizinhança” (art. 1.277 e seguintes do Código Civil).
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Quem já não enfrentou problemas com seu vizinho por conta de barulho, animais, fumaça lançada em sua residência, construções irregulares, etc.?

Este tema em nosso Código Civil é, no mínimo, peculiar. Isso porque, a lei procurou solucionar diversas situações (ou as mais comuns) envolvendo os possíveis conflitos de vizinhos. Tarefa fácil? De forma alguma.

Por isto, acredito que tal parte do Código seja bem pitoresca. Olhem algumas regras e exemplos interessantes desta parte de nosso Código Civil:

a) É proibido construir chaminé, fogão, forno ou outro aparelho “encostado” na parede divisória com seu vizinho. É o que diz o artigo 1.308 do Código Civil (Ex.: Numa casa geminada o seu vizinho instala um forno colado a sua cama. Toda vez que o forno é utilizado, você sente a sua cabeça “fritando”);

b) Sinos de igreja que perturbam o sossego dos vizinhos ou alarmes de residência que disparam todo dia poderão ser alvos de reclamação (base: art. 1.277 do Código Civil);

c) Vizinho que cria abelhas em área residencial e que não consegue evitar que os insetos entrem nas outras residências. Há norma que o protege (base: art. 1.277 do Código Civil);

d) A fruta que caí em seu terreno, mas de árvore plantada em seu vizinho lhe pertence (art. 1.284 do Código Civil);

e) Você tem o direito de entrar na casa de seu vizinho para buscar, p.ex. o seu animal de estimação que lá se encontra ou até a bola de futebol de seu filho. Tem o direito, inclusive, de subir em muro divisório (comum) para efetuar a limpeza de seu telhado (art. 1.313 do Código Civil). É lógico que você deve comunicar o seu vizinho antes de agir nestes termos. Um mero aviso prévio já é suficiente.

Poderia enumerar mais situações do cotidiano envolvendo estes e outros artigos desta parte do Código Civil, mas aí o texto ficaria extenso e sem o foco no outro propósito pretendido, qual seja: o de ressaltar a complexidade de nosso direito brasileiro, principalmente, em buscar inserir regras e soluções para todos e tudo.
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Tenha em mente que apesar de haver regras claras em nosso Código Civil para tal tema, há um detalhe fundamental: a eficácia e a competência com que a parte "brigará" no Judiciário pelo seus direitos. Isso porque, ela deverá provar (e se não o fizer irá perder) de que, por exemplo, o forno do seu vizinho "esquenta" mesmo sua parede ou o barulho produzido por ele extrapola, de fato, os limites legais.
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Este comentário é crucial, pois a pessoa que vai ao Judiciário pode imaginar que possui o "direito" em suas mãos, mas não consegue realizá-lo (efetivá-lo) porque uma coisa é a pessoa ter o direito e outra é ela provar dentro das regras processuais do direito.
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Quem vai ao Judiciário deve saber que, por mais simples que seja isto, poderá ter dois resultado: um favorável ou um desfavorável. Isto é fato. Mesmo que para aos seus olhos o seu "direito" tenha mais razão que o da outra parte.


Fontes:
- Aula de 25.01.2010 do Prof. Fredie Didier ministrada no curso LFG - preparatório para concurso público;
- Código Civil Comentado. Nelson Nery Jr. e Rosa M. Nery. 6.ed. RT, 2008 - p. 923 à 940.

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