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Pessoas com deficiências - cotas, penalidades e soluções

Fonte: Google Images De acordo com a Lei Federal 8.213/91 e o Decreto Federal 3.298/99, a empresa que possui 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiências capacitadas, na seguinte proporção: a) até 200 empregados: 2% b) de 201 a 500 empregados: 3% c) de 501 a 1000 empregados: 4% d) de 1000 empregados: 5% Basicamente, a legislação define deficiência como: uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social. É por meio de laudo médico (oficial) que se atesta se a pessoa é considerada deficiente. Os empresários, de um modo geral, possuem resistência na contratação de pessoas deficientes. Seja pela dificuldade em encontrar pessoas capacitadas para a função, seja pela dificuldade em adaptar o seu negócio para recebê-las ou até por próprio desco