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Mostrando postagens de setembro, 2010

O direito do empregado nas invenções

Fonte: Google Images Assunto recorrente nas empresas é a discussão acerca de quais são os direitos do empregado e, por consequência, quais os direitos do empregador com relação às patentes originadas de invenções industriais. Antes de tudo, é bom ter em mente que nem sempre uma invenção será uma patente, ou melhor, terá um reconhecimento do INPI (ver a seguir a definição) que a tal invenção é de fato patenteável. Pode acontecer do inventor não querer patentear a sua invenção, como p.ex., por falta de dinheiro para bancar o processo de registro de sua patente. Ou ainda, pelo indeferimento da patente pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), que é o Órgão responsável pela análise e proteção de uma invenção, pelo fato de aquela invenção não trazer, p.ex., nenhuma novidade. De fato, a patente nada mais é do que um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade , outorgados pelo Estado aos inventores ou autores detentores de direitos sobre a