Pular para o conteúdo principal

Alteração de nomes vexatórios

Fonte: Google Images

Quem já não ouviu ou leu alguns nomes estranhos de pessoas? Eu já li alguns, tais como: Amável Pinto, Chevrolet da Silva Ford, Inocêncio Coitadinho, Caio Pinto, Komi Otanaka, etc.
a
O que eu quero apontar é que a pessoa não é obrigada a permancer com um nome considerado vexatório pelo resto de sua vida.

Por vezes, a imaginação dos pais ao dar o nome ao filho pode complicar a futura vida dele, podendo ser alvo de piadas e brincadeiras de mau gosto.

Vale dizer que o Cartório deve sempre evitar o registro de nomes que podem levar uma pessoa a ser exposta ao ridículo (art. 55 da Lei 6.015/73).

Se os pais não concordarem com a decisão do Cartório de Registro podem levar o caso à Justiça, caso desejem àquele nome rejeitado pelo Cartório.

Se no futuro, a própria pessoa entender que o seu nome lhe traz aborrecimentos, constrangimentos, exposição ao rídiculo, etc. ela poderá pleitear a alteração do nome. O importante é que ela deverá demonstrar no pedido que o seu nome, de fato, lhe traz prejuízos.

Alterações no nome simplesmente porque não gosta dele irão ser rejeitadas.

Este pedido poderá ocorrer de duas maneiras:
1) Quando a pessoa atingir 18 anos de idade ela poderá, pessoalmente, ao Cartório solicitar a alteração do nome. O prazo para fazer isto é até o último dia antes de completar os 19 anos, ou seja, ela tem um ano para solicitar esta alteração em Cartório;

2) Caso ela não faça dentro desse prazo, terá que solicitar a alteração junto ao Poder Judiciário.

Bom, o nosso Poder Judiciário já se manifestou nestes casos e tem acolhido a alteração de nomes vexatórios, como a mulher que conseguiu retirar o prenome "Raimunda" de seu nome, pois era vítima de constantes "piadinhas".
(Apelação Cível 312.859-4 - TJ/SP - 13/04/2004 - Rel. Oswaldo Breviglieri)


Comentários

  1. olha eu nao concordo com essa lei de alteraçao de nome so mediante a exposiçao a ofenças e vexames.
    eu considero que toda pessoa que nao goste do seu nome tenha direito de mudar de nome.
    meu nome é Marcell Philipe da silva.
    adoro meu nome, mas o meu sobrenome é muito comum e eu gostaria de fazer uma alteracao.
    pelo simples fato de eu nao gostar dele.(sobrenome).

    ResponderExcluir
  2. Minha esposa alterou o segundo prenome sob a alegação do dano moral só percebido por ela. Não era nome vexatório, mas as exposições dos motivos convenceram o judiciário, que ordenou aos cartórios (registro dos filhos, casamento e nascimento) que fizessem as alterações.

    ResponderExcluir
  3. Rodson, entendo que o juiz deve se utilizar, também, do bom senso em suas decisões judiciais, conforme seu relato.
    Obrigado pelo comentário.
    Rodrigo

    ResponderExcluir
  4. Marcell, entendo o seu ponto, mas a lei brasileira não vai neste sentido, ou seja, sem provar que o nome, prenome, etc. lhe traz algum aborrecimento, dificilmente você conseguirá alterá-lo.
    Obrigado pelo comentário.
    Rodrigo

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Quem assina contrato pela empresa?

Fonte: Google Images É recorrente o número de pessoas que me questionam quem pode assinar contratos em nome da empresa. a Existe uma regra para isto e tem previsão na Lei 6.404/76 (art. 138, §1º), conforme se vê: a "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. a §1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa da diretoria." (...) a Ou seja, cabe a diretoria, definida no estatuto da companhia, assinar contrato, bem como representar a empresa. a Por uma questão de segurança, em empresas de grande porte, devem assinar contratos sempre 2 (dois) diretores em conjunto (nunca sozinhos), desde que previsto os seus nomes no estatuto da empresa. a Para se certificar deste "poder", basta solicitar o estatuto ou o contrato social da empresa e verificar quem está autorizado a assinar pela empresa. a Em empresas m...

Uso de algemas: questão de bom senso

Fonte: Google Images Li agora pouco uma matéria do jornal "Folha de SP", publicada hoje (18.01.2010), que me chamou a atenção acerca da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula, editada pela nossa corte máxima da justiça brasileira, fala sobre quando se deve utilizar as algemas. Confira o que ela diz: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". (Súmula Vinculante 11 do STF) Em outras palavras, o STF disse que o uso de algema agora é "exceção"e só deve ser utilizada em caso excepcionais e justificados . Concordam? Para quem não frequenta fórum criminal, posso lhe dizer que a ...

Extravio de bagagem - Dicas

Fonte: Google Images Podem concordar comigo que uma das maiores aflições no aeroporto é quando esperamos, ansiosamente, colado na esteira ou, às vezes, com a cabeça quase que enfiada na "boca" da esteira, a sua tão esperada mala de viagem. a Neste momento, diga-me se não é bem comum ouvir dos passageiros frases do tipo: "putz! que bom, lá está ela (minha mala)" ou "graças a Deus lá vem ela". a Não importa só a mala chegar. Importa que ela chegue intacta ou não violada. a Alguns anos atrás, chegando em Chicago (USA), tive uma de minhas malas extraviadas. Bom, não tive dúvidas: fiz a reclamação perante a Cia. Aérea, guardei bem os tickets de passagem e o protocolo da reclamação. Ah! e rezei bastante também. Horas mais tarde, a mala foi entregue em casa, onde estava hospedado, pela Cia. Aérea Americana (A mala estava bem suja, mas intacta. Que é o que importa, né?). a Então, fiz algumas pesquisas na internet e no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/...