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Mostrando postagens de 2011

O que é Recall?

Fonte: Google Images O "Recall" pode ser entendido, basicamente, como uma: "campanha de chamamento". Por tal procedimento, o fabricante vem a público informar que o seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Por conta disto, o fabricante deverá recolher o produto, esclarecer os fatos aos consumidores e apresentar as soluções ao problema. Tudo isto é feito para evitar que o consumidor sofra algum dano por conta da utilização do produto ou serviço, cujo defeito já fora identificado pelo fabricante. O fabricante deve fazer que este "Recall"  se operacionalize rapidamente e tenha, sem dúvida, ampla divulgação aos consumidores, com utilizações, por exemplo, de anúncio publicitário veiculados em TV, rádio, revista, etc. Para se ter uma idéia no Brasil em 2011, foram feitos 75 "Recalls" , ficando os veículos em primeiro lugar (41 campanhas). Comparando com os USA esse número é ainda muito baixo, pois somente lá na terra do Tio Sam

Direito do Idoso no Transporte

Fonte: Google Images Não é nenhuma novidade de que a população idosa cresce em todo mundo e, também, no Brasil. No Censo do IBGE do ano passado (2010) foi verificado que a população na faixa de 60 anos e acima foi a que mais cresceu em nosso país. Veja isto: há 10 anos atrás, tínhamos 14,5 milhões de idosos. Hoje, 10 anos depois já existem 18 milhões de idosos , ou seja, 12% da população brasileira. E as projeções indicam que este percentual não vai parar de crescer tão cedo. Isto quer dizer que as cidades (leia-se planejamento urbano), serviços particulares ou públicos, etc. e porque não a nossa legislação brasileira precisarão se adaptar a esta nova situação, acompanhando os anseios desta população e garantindo, sobremaneira, o respeito aos direitos do idoso. Em linha com essas premissas, o Governo sancionou em 2003 o denominado "Estatuto do Idoso" (Lei nº 10.741/2003) que aprofundou e expandiu os direitos dos idosos (acima de 60 anos), incluindo penas mais severas a

A Recusa do Pai no Teste de DNA

Fonte: Google Images É a Lei 8.560/1992 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Esta citada norma sofreu, em 2009, uma alteração para acrescentar uma curiosa regra: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade , a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.” Isto quer dizer que o suposto pai ao se negar em fazer o exame de DNA, certamente, terá este aspecto como um fator negativo em sua defesa. É o que diz o dito popular, né? "Quem não deve, não teme". Mas, não é só isto! É preciso ser esclarecido que o simples fato do pai se recusar em fazer o exame DNA não leva ao "reconhecimento" direto de sua paternidade. Primeiro, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (é a garantia prevista na Constituição) e segundo porque se deve apurar os outros elementos envolvidos na contexto, tais como: se houve um relacionamento afetivo comprovado entre o

Como um advogado cobra os seus honorários

Fonte: Google Images Com base no Estatuto da Advocacia , o advogado deve cobrar (quando não houver estipulação em contrário) os honorários do seu cliente em "3 parcelas", ou seja, um terço no início dos serviços, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo. É um direcional caso o cliente não tenha uma estipulação em contário com o seu advogado. Há para algumas áreas do direito certas tendências para se cobrar honorários dos clientes, como p.ex. uma porcentagem fixa (e.x. 10%) em cima do que o cliente vier a ganhar na sua reclamação trabalhista. Para a área tributária, pode-se cobrar um valor fixo e um outro percentual (%) em cima do valor, p.ex., que o advogado conseguir recuperar de imposto (pago indevidamente) pela empresa.  É bom ficar claro que estou falando aqui dos honorários negociados entre o cliente e o advogado, os quais não se confundem com os honorários de "sucumbência", que são aqueles pa

O Poker é uma contravenção? Uma infração penal?

Fonte: Google Images Li ontem (24.01.11) uma matéria no Consultor Jurídico debatendo se o Poker poderia ser considerado uma contravenção. A matéria é de autoria do Dr. Eduardo Mahon. a É um texto bem interessante, principalmente porque o Poker se tornou um febre nacional com sites especializados para se jogar com pessoas on line do mundo inteiro, torneios em todo o Brasil e competições filmadas, inclusive com participação de artistas, ou seja, o Poker pegou! a Basicamente a diferença entre contravenção e crime é a seguinte. As duas são infrações penais , porém o crime tem penas mais severas como a detenção e a na contravenção pode ter apenas a aplicação de uma multa. As contravenções são infrações com um menor potencial ofensivo, ou melhor, é diferente a pena de quem comete homicídio (crime) de quem troca "tapas" com alguma pessoa (contravenção). a Bom, é na lei das contravenções penais (Decreto Lei 3.688/41) que podemos verificar em que momento um jogo de azar pode ser um

Indenização: espera em fila no Banco

Fonte: Google Images Foi com satisfação que eu li hoje a matéria na Gazeta do Povo (17.01.11), na qual relata que um consumidor (um professor de geografia) cansado de esperar as "longas" filas nos Banco ingressou com uma ação no Juizado Especial Cível em Araucária/PR, tendo recebido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) do Banco do Brasil. Este valor é praticamente nada para o Banco, mas para o consumidor é uma vitória, Não é raro irmos ao horário de nosso almoço ao Banco resolver nossos problemas e ver os "caixas" indo almoçar também, formando-se imensas filas. Será que o Banco não entende que a maioria das pessoas que trabalham usam o seu horário de almoço para resolver este tipo de problema? Como posso comprovar o tempo de espera na fila: Guarde a sua senha de atendimento, pois ela marca a hora que você chegou ao Banco. Depois solicite ao Caixa colocar o horário em que você foi atendido. Esta senha deve ficar com você. O Banco não pode alegar que precisa dela para