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Mostrando postagens de 2009

Reconhecimento de firma: por semelhança ou autenticidade?

Fonte: Google Images Segundo o dicionário Houaiss, firma pode ser definida como "assinatura por extenso ou rubrica, manuscrita ou gravada." Alguma vez em sua vida, você já teve que "abrir" sua firma em Cartório para que depois ela fosse "reconhecida" em algum tipo de documento (ex. procuração, contratos, autorização, etc.) Reconhecer a firma nada mais é do que atestar (confirmar) que aquela assinatura é, realmente, a sua. O serviço de reconhecimento de firma pertence, exclusivamente, aos tabeliães de nota (art. 7º, inc. IV da Lei 8.935/94). Há dois tipos de reconhecimento de firma. São eles: (i) Reconhecimento por semelhança: É o mais usual. Aqui, o Tabelião vai comparar (sem a sua presença) se a sua assinatura confere com a que você fez em seu Cartório; (ii) Reconhecimento por autenticidade: Exigida para os casos em que procuramos ter uma maior segurança no reconhecimento da assinatura, pois neste caso a pessoa precisa ir pessoalmente ao Tabeliona

Contrato Social: muito mais que um simples visto

Fonte: Google Images Uma das principais etapas para a abertura de um negócio é a elaboração do contrato social (p.ex. empresas limitadas) ou estatuto social (ex. S.A., associações, etc.). Somente para ilustrar: A certidão de nascimento está para a pessoa física, assim como o contrato social/estatuto está para a pessoa jurídica. Com o fim de baratear o custo da elaboração destes documentos inicialmente citados, diversos escritórios de contabilidade prestam este serviço. Não vou desmerecer tal serviço prestado pelos contadores mas, infelizmente, nem todos estão aptos a elaborarem contratos mais complexos ou que reflitam, efetivamente, em suas cláusulas a vontade (desejo) dos sócios. Isso porque, o contrato/estatuto é o momento em que os sócios irão delinear os contornos da empresa, seus direitos e deveres, ou seja, como a empresa funcionará para alcançar o seu objetivo. Por estas razões, o advogado é o profissional mais indicado para a elaboração do contrato ou estatuto. De qualquer f

Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula dos estudantes.

Fonte: Google Images A partir de janeiro, milhares de estudantes que passaram no vestibular das Universidades Públicas começarão a fazer suas matrículas. Este ano, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão e proibiu a cobrança de taxa de matrícula para as Universidades Públicas . "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal." (Súmula Vinculante n. 12) Acreditem, mas algumas Universidades Públicas, em todo o Brasil, cobravam esta taxa dos estudantes. A justificativa nestes casos, basicamente, era que estes valores pagos iriam compor um fundo de assistência para os estudantes com baixa condições sócio-econômicas. A súmula teve como base o art. 206, IV da nossa Constituição Federal que diz: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais." Concordo com a decisão do STF, pois se já pagamos tantos imp

Profissionais da saúde se preparem...a Receita vem aí.

Fonte: Google Images Foi publicado hoje (dia 23.12.2009) a Instrução Normativa da Receita Federal n. 985/09 , que obriga os profissinais da saúde a apresentarem em um formulário específico, denominado de Dmed - Declaração de Serviços Médicos, informações sobre os valores recebidos por conta da prestição de seus serviços. A entrega desta nova Declaração deverá ocorrer a partir de 2011 (último dia útil de fevereiro), mas as informações já são com base em 2010. Praticamente, não escapará ninguém da obrigatoriedade da apresentação da nova declaração. Entram hospitais, laboratórios, operadores de planos privados, clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. O objetivo da norma é evitar a enorme quantidade de fraudes e retenções na malha fina da Receita por conta das declarações de despesas médicas junto ao Imposto de Renda. É lógico que quem não apresentar o documento, atrasar a entrega ou apresentar com erros pagará multa (R$ 5.000,00 mês/calendário

Reclamação Trabalhista contra sua empresa? Quem vai nas audiências?

Fonte: Google Images Algumas dúvidas podem surgir acerca de quem deverá ir representar a empresa nas audiências trabalhistas, tais como: tem que ser o dono? Pode ir qualquer empregado? Pode ser um terceiro (p.ex. o contador)? a Na Justiça do Trabalho, entende-se por “preposto” aquele que representa a empresa nas audiências. a Como regra geral, o preposto nas audiências deve ser o empregado da Cia. (carteira assinada e registrado), mas há algumas exceções, como veremos daqui a pouco. Sem dúvida, o dono da empresa pode representá-la nas audiências. Aliás, ele é a pessoa mais indicada para tanto, pois é o próprio empregador. No entanto, ou na maioria das vezes, ele não vai às audiências. Por alguns motivos, tais como: falta de tempo, não deseja se encontrar com o ex-empregado, etc. a Por conta disto, a lei trabalhista oferece alternativas (art. 843, § 1º da CLT): “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente , ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato , e c

Orkut e Youtube: Indenizações

Fonte: Google Images ORKUT Muita gente já leu e também ouviu falar sobre processos judiciais envolvendo o Orkut. a Estava lendo o livro da Patrícia Peck Pinheiro (Direito Digital, Saraiva, 3.ed., 2009, p.314), onde ela cita uma decisão interessante envolvendo um processo de indenização no Orkut . Como a decisão me chamou a atenção, fui pesquisá-la na íntegra para resumir, com mais detalhes, o caso aqui: - Dois músicos locaram um serviço de uma gravadora para gravarem além de um cd original, um outro de play-back (instrumental); - Os músicos acabaram recebendo somente o cd original. Por este serviço, pagaram R$ 2.500,00 à gravadora, ficando pendente um cheque de R$ 700,00 reais; - A gravadora resolveu descontar o cheque mesmo assim, pois entendeu que não deveria produzir o outro cd (instrumental); - O cheque voltou sem fundos, uma vez que os músicos não iriam pagar esta última parcela até receber o cd faltante. Aqui é que entra o Orkut. O sócio da gravadora mandou, por meio do Orkut, u

Penhor, Jóias e Afins

Fonte: Google Images Inseri a foto acima de próposito. A intenção é que ela represente a expressão popular "Colocar no Prego" . Esta expressão, entre outros, significa fazer um contrato de penhor. a O Penhor nada mais é do que um empréstimo , no qual o devedor oferece ao credor - como garantia de uma dívida - um bem móvel (p.ex. jóias, relógios, canetas, etc.). a A previsão de penhor pode ser localizada no art. 1431 do Novo Código Civil (NCC). a Na prática, o processo de penhor é bem simples . A Caixa Econômica Federal (CEF) é o único banco autorizado a fazer este tipo de contrato. a O banco não exige muitos documentos para se fechar o contrato de penhor. Exige tão somente: RG, CPF regular e comprovante de residência. a Veja que a CEF não exige a nota-fiscal do bem a ser dado em penhor. Por conta disto, o banco pode, infelizmente, acabar recebendo jóias originadas de furto ou roubo. Já que no momento da avaliação do bem (p.ex. uma jóia) a CEF não exige nenhum documento que

Conar: uma ONG que funciona

Fonte: Google Images Para quem ainda não ouviu falar do CONAR , saiba que se trata de uma associação civil, não governamental, criada para regulamentar a ética na propoganda. A sigla CONAR quer dizer: " Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária " e é mantido pelas agências de publicidades, empresas anunciantes e os veículos de comunicação. O mais interessante é que as suas decisões não são obrigatórias , podendo ser, inclusive, questionadas no Judiciário. Porém, o que se vê na prática é que elas são totalmente acatadas pelos envolvidos. Qualquer consumidor que se sentir ofendido pode acionar o CONAR. Qualquer empresa que entender que o seu concorrente está sendo desleal pode acionar o CONAR. No entanto, as denúncias não podem ser anônimas (é necessário se identificar). Imaginemos que você tenha assistido um comercial na TV e o tenha considerado inaprópriada para os seus filhos, basta enviar um e-mail ou fax para o CONAR para abrir uma denúncia. No site do CONAR h

STF também no Twitter

Fonte: Google Images Depois do Youtube, é a vez do STF (Supremo Tribunal Federal) aderir ao Twitter . a A estréia foi no dia 01.12.2009. Em um dia só no ar, a página já conta com mais de 1.200 seguidores (Sou um deles). a Segundo o próprio site do STF , deverão estar no Twitter: a - Agenda do Presidente do Supremo e dos Ministros (Principais itens); - Pautas de julgamentos importantes (Ou seja, o que deverá ser julgado no dia); - Ações importantes que deram entrada na corte (Que irão ser julgadas no futuro); - Julgamentos relevantes; e - Vídeos postados no Youtube. Enfim, para quem gosta do Twitter (como eu), ou seja, de receber informações curtas e rápidas e acessíveis , inclusive, pelo celular , tem mais uma opção de informativo jurídico. a Notas: - O STF é a corte máxima brasileira. A última instância da Justiça; a - Mas, nem todo o processo judicial chega (hoje) ao STF; a - Geralmente, uma ação "comum" do cidadão se encerra na 2a. Instância (os chamados Tribunais de Jus

Restituição do IPVA em caso de carro furtado ou roubado

Fonte: Google Images Diz o ditado popular que duas coisas nesta vida nós teremos que enfrentar: uma é a morte e a outra os impostos. Bom, o famoso IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um deles. Ele é um imposto estadual, cobrado pelo Estado onde o veículo esteja registrado. Por isso, há diversas pessoas que registram o seu veículo no Paraná, onde a alíquota estadual deste imposto é de 2,5% (sobre o valor do veículo) ao invés de 4% (alíquota em SP). O ponto onde quero chegar é que se você, infelizmente (como eu), já teve um veículo furtado (sem uso de violência ou grave ameaça) ou roubado (uso de violência ou grave ameaça), não deve pagar o IPVA que está por vencer. Explico melhor: se você preferiu parcelar o IPVA e teve o veículo roubado em fevereiro, você não deve pagar as parcelas que estão por vencer (ex. março, abril, etc.) Imaginemos um outro caso no qual você tenha pago o IPVA à vista (cota única), por exemplo, em janeiro e teve o seu carro furtado em agost

Por que ter um blog jurídico?

Fonte: Google Images Estava lendo a entrevista do Dr. Gustavo D'Andrea, advogado e fundador da Forensepédia , na revista Mercado & Negócios Advogados (Ano V - n. 27), e ele fez comentários bem pertinentes sobre a idéia de um advogado ter um blog. Confira comigo: a "...o blog jurídico é um dos melhores lugares para fazer-se presente na Internet junto com suas idéias." "...o blog jurídico pode auxiliar o advogado em sua carreira. Ao escrever, muitas vezes, descobrimos que não dominamos suficientemente certo assunto, o que nos motiva então a pesquisar mais..." a "Com o tempo, os advogados que se dedicam a compartilhar de seu conhecimento com outras pessoas, ganham prática, mais conhecimento e tornam-se conhecidos pelo seu estilo de escrever , além de consolidarem-se como fonte segura de informação." Concordo com o Gustavo. Principalmente, nas partes que destaquei. a Por isso, gostaria de incentivá-lo a escrever pelo menos um artigo ou uma matéria na

Dicas na contratação de banda larga - internet

Fonte: Google Images Vai contratar um serviço de banda larga para a sua casa ou empresa? Preste atenção nisto: a - Você não é obrigado a contratar um telefone fixo para ter o serviço de banda larga. Muitas vezes, algumas operadores dizem que isto é necessário. Não aceite. a (Proteção legal: Resolução da Anatel n. 272/2001 e o Código de Defesa do Consumidor no seu art. 39). a É claro que se o consumidor desejar ele pode adquirir o chamado "pacote completo": internet, telefonia, etc., ou seja, somente se for de seu interesse. a - Banda larga: contratado o serviço, saiba que você não está obrigado a adquirir um equipamento específico para ter o serviço contratado (ex.: roteador). A não ser que, tecnicamente, o serviço só funcione com este determinado equipamento.

Direito do Consumidor - Compras de Natal

Fonte: Google Images Mais um natal se aproxima e a época de compras também. Então, nada melhor do que ter alguns lembretes na cabeça no que diz respeito ao seu Direito de Consumidor . Bora lá: a Compras pela internet: Se você não gostou do produto ou não era aquilo que você esperava, você pode pedir o seu dinheiro de volta num prazo de até 7 dias corridos do recebimento do produto. Sem precisar justificar o porquê da devolução. a Compra de eletrônicos (máquinas fotográficas, celulares, etc.) : Comprou e o produto está com algum defeito. Você tem até 90 dias corridos para reclamar com a loja. Por isto, guarde sempre a Nota Fiscal do produto. a A loja tem até 30 dias corridos para resolver seu problema. Se após estes 30 dias, a loja não fizer nada, você (consumidor) terá 3 opções: a - Pedir o dinheiro de volta da mercadoria (valor corrigido da data do pagamento); - Substituir o produto por um igual ou outro de modelo semelhante; ou - Ficar com o produto, mas pedir um abatimento no p

Vaga de garagem em condomínio - posso alugá-la para terceiros?

Fonte: Google Images O artigo 1.338 do Código Civil permite ao condômino alugar a sua vaga de garagem, tanto para outro condômino, quanto para um terceiro (não morador). Só que para fazer isto você deve primeiro oferecer a vaga (dar preferência) para um condômino. Como posso fazer isto? Simples: Coloque um cartaz oferecendo a vaga para qualquer morador do condomínio num prazo mínimo de 30 dias. Se após este prazo, nenhum condômino se interessar, você estará liberado para alugar a vaga para terceiros. Atenção: Só verifique se a sua convenção de condomínio não proibe alugar a vaga para terceiros. Se a convenção não permitir, o que ocorre geralmente por uma questão de segurança, você não poderá mesmo alugá-la.

Abaixo o rebuscado ou o requintado!

Como eu espero que o blog não seja lido somente por pessoas da área jurídica, buscarei simplificar os temas jurídicos a fim de deixá-los numa linguagem simples e de fácil entendimento. Às vezes, isto se torna uma tarefa difícil para o advogado, o qual pode imaginar que escrever um bom texto é usar um vocabulário rebuscado ou requintado. Em outras palavras, utilizando-se de todo o "vernáculo" (tá vendo?) pode transparecer que o texto fica mais atraente ou importante. Besteira. Escrever difícil não se significa escrever bem. Nem tampouco, traduz um conhecimento. Lembro-me de um professor no Mackenzie dizendo, certa vez, que uma ação judicial bem escrita (clara) é aquela em que qualquer um do povo pode ler e entender toda a estória. Bom, é nesta linha que prentendo seguir...espero que consiga, ou melhor, vou me "esmerar" para tanto. (aí, foi de novo!)

STF no Youtube

Foto: Google Images Desde out-09, o STF - juntamente com o CNJ - possuem uma página exclusiva no canal de vídeos Youtube , após parceria firmada com a Google Inc . Curiosidade A página oficial do STF vem a se juntar às outras páginas oficiais do Youtube , como o da Casa Branca, Vaticano e Senado Americano. Serviços Vale a pena navegar no canal oficial , no qual encontramos reportagens, julgamentos e até aulas jurídicas. Confira este vídeo sobre dicas para montar um escritório de advocacia. Fonte: STF

Resultado das Eleições da OAB

Foto: Google Images A partir do dia 16-nov-09, os advogados de todo o País começaram a ir às urnas para escolherem os seus representantes nas respectivas seccionais da OAB . Já temos alguns resultados para os nossos representantes no próximo triênio (2010-2012), tais como: OAB/SP : Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso (3a. mandato) OAB/PR : Dr. José Luiz Glomb Lembretes Quem tem mais de uma inscrição na OAB , pode votar em qualquer seccional. Mas, não se esqueça de justificar o seu voto perante à seccional em que você não votou. Guarde o comprovante. Se não justificar ou não votar, a multa é de 20% da anuidade. Crítica Toda vez que vou votar fico me questionado o porquê do voto obrigatório. O advogado só deveria ir votar se quisesse e se interessasse. No entanto, há uma boa justificativa econômica para isto. Para votar o advogado deve estar em dia com suas anuidades. Ou seja, voto obrigatório = dinheiro no caixa da OAB .