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Mostrando postagens de novembro, 2010

Quem assina contrato pela empresa?

Fonte: Google Images É recorrente o número de pessoas que me questionam quem pode assinar contratos em nome da empresa. a Existe uma regra para isto e tem previsão na Lei 6.404/76 (art. 138, §1º), conforme se vê: a "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. a §1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa da diretoria." (...) a Ou seja, cabe a diretoria, definida no estatuto da companhia, assinar contrato, bem como representar a empresa. a Por uma questão de segurança, em empresas de grande porte, devem assinar contratos sempre 2 (dois) diretores em conjunto (nunca sozinhos), desde que previsto os seus nomes no estatuto da empresa. a Para se certificar deste "poder", basta solicitar o estatuto ou o contrato social da empresa e verificar quem está autorizado a assinar pela empresa. a Em empresas m

O prazo para "limpar" o nome

Fonte: Google Images Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, §1º, os cadastros e bancos de dados de consumidores (ex.: SPC, Serasa, etc.), após a quitação da dívida, devem imediatamente "limpar" o seu nome, assim que você quitar sua dívida. É óbvio que este processo não ocorre de forma automática (na prática), mas deveria. Por conta disto, sugiro que após a quitação da dívida você informe (prefiro a utilização de carta com A.R.) ao credor que você já pagou a dívida (junte o comprovante) , pois é ele quem deve informar aos bancos de dados de consumidores que a sua dívida foi paga. Os bancos de dados de consumidor tem ainda o prazo máximo de até 5 (cinco) dias para atualizarem os seus registros e inserirem a informação de que o seu cadastro está limpo novamente. Isto quer dizer que se você for a uma loja e quitar o seu débito, você já estaria apto a voltar a comprar nela na hora! Em outra loja, provavelmente você ainda não poderá comprar, pois a informação de