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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Reconhecimento de firma: por semelhança ou autenticidade?

Fonte: Google Images Segundo o dicionário Houaiss, firma pode ser definida como "assinatura por extenso ou rubrica, manuscrita ou gravada." Alguma vez em sua vida, você já teve que "abrir" sua firma em Cartório para que depois ela fosse "reconhecida" em algum tipo de documento (ex. procuração, contratos, autorização, etc.) Reconhecer a firma nada mais é do que atestar (confirmar) que aquela assinatura é, realmente, a sua. O serviço de reconhecimento de firma pertence, exclusivamente, aos tabeliães de nota (art. 7º, inc. IV da Lei 8.935/94). Há dois tipos de reconhecimento de firma. São eles: (i) Reconhecimento por semelhança: É o mais usual. Aqui, o Tabelião vai comparar (sem a sua presença) se a sua assinatura confere com a que você fez em seu Cartório; (ii) Reconhecimento por autenticidade: Exigida para os casos em que procuramos ter uma maior segurança no reconhecimento da assinatura, pois neste caso a pessoa precisa ir pessoalmente ao Tabeliona

Contrato Social: muito mais que um simples visto

Fonte: Google Images Uma das principais etapas para a abertura de um negócio é a elaboração do contrato social (p.ex. empresas limitadas) ou estatuto social (ex. S.A., associações, etc.). Somente para ilustrar: A certidão de nascimento está para a pessoa física, assim como o contrato social/estatuto está para a pessoa jurídica. Com o fim de baratear o custo da elaboração destes documentos inicialmente citados, diversos escritórios de contabilidade prestam este serviço. Não vou desmerecer tal serviço prestado pelos contadores mas, infelizmente, nem todos estão aptos a elaborarem contratos mais complexos ou que reflitam, efetivamente, em suas cláusulas a vontade (desejo) dos sócios. Isso porque, o contrato/estatuto é o momento em que os sócios irão delinear os contornos da empresa, seus direitos e deveres, ou seja, como a empresa funcionará para alcançar o seu objetivo. Por estas razões, o advogado é o profissional mais indicado para a elaboração do contrato ou estatuto. De qualquer f

Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula dos estudantes.

Fonte: Google Images A partir de janeiro, milhares de estudantes que passaram no vestibular das Universidades Públicas começarão a fazer suas matrículas. Este ano, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão e proibiu a cobrança de taxa de matrícula para as Universidades Públicas . "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal." (Súmula Vinculante n. 12) Acreditem, mas algumas Universidades Públicas, em todo o Brasil, cobravam esta taxa dos estudantes. A justificativa nestes casos, basicamente, era que estes valores pagos iriam compor um fundo de assistência para os estudantes com baixa condições sócio-econômicas. A súmula teve como base o art. 206, IV da nossa Constituição Federal que diz: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais." Concordo com a decisão do STF, pois se já pagamos tantos imp

Profissionais da saúde se preparem...a Receita vem aí.

Fonte: Google Images Foi publicado hoje (dia 23.12.2009) a Instrução Normativa da Receita Federal n. 985/09 , que obriga os profissinais da saúde a apresentarem em um formulário específico, denominado de Dmed - Declaração de Serviços Médicos, informações sobre os valores recebidos por conta da prestição de seus serviços. A entrega desta nova Declaração deverá ocorrer a partir de 2011 (último dia útil de fevereiro), mas as informações já são com base em 2010. Praticamente, não escapará ninguém da obrigatoriedade da apresentação da nova declaração. Entram hospitais, laboratórios, operadores de planos privados, clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. O objetivo da norma é evitar a enorme quantidade de fraudes e retenções na malha fina da Receita por conta das declarações de despesas médicas junto ao Imposto de Renda. É lógico que quem não apresentar o documento, atrasar a entrega ou apresentar com erros pagará multa (R$ 5.000,00 mês/calendário

Reclamação Trabalhista contra sua empresa? Quem vai nas audiências?

Fonte: Google Images Algumas dúvidas podem surgir acerca de quem deverá ir representar a empresa nas audiências trabalhistas, tais como: tem que ser o dono? Pode ir qualquer empregado? Pode ser um terceiro (p.ex. o contador)? a Na Justiça do Trabalho, entende-se por “preposto” aquele que representa a empresa nas audiências. a Como regra geral, o preposto nas audiências deve ser o empregado da Cia. (carteira assinada e registrado), mas há algumas exceções, como veremos daqui a pouco. Sem dúvida, o dono da empresa pode representá-la nas audiências. Aliás, ele é a pessoa mais indicada para tanto, pois é o próprio empregador. No entanto, ou na maioria das vezes, ele não vai às audiências. Por alguns motivos, tais como: falta de tempo, não deseja se encontrar com o ex-empregado, etc. a Por conta disto, a lei trabalhista oferece alternativas (art. 843, § 1º da CLT): “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente , ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato , e c

Orkut e Youtube: Indenizações

Fonte: Google Images ORKUT Muita gente já leu e também ouviu falar sobre processos judiciais envolvendo o Orkut. a Estava lendo o livro da Patrícia Peck Pinheiro (Direito Digital, Saraiva, 3.ed., 2009, p.314), onde ela cita uma decisão interessante envolvendo um processo de indenização no Orkut . Como a decisão me chamou a atenção, fui pesquisá-la na íntegra para resumir, com mais detalhes, o caso aqui: - Dois músicos locaram um serviço de uma gravadora para gravarem além de um cd original, um outro de play-back (instrumental); - Os músicos acabaram recebendo somente o cd original. Por este serviço, pagaram R$ 2.500,00 à gravadora, ficando pendente um cheque de R$ 700,00 reais; - A gravadora resolveu descontar o cheque mesmo assim, pois entendeu que não deveria produzir o outro cd (instrumental); - O cheque voltou sem fundos, uma vez que os músicos não iriam pagar esta última parcela até receber o cd faltante. Aqui é que entra o Orkut. O sócio da gravadora mandou, por meio do Orkut, u

Penhor, Jóias e Afins

Fonte: Google Images Inseri a foto acima de próposito. A intenção é que ela represente a expressão popular "Colocar no Prego" . Esta expressão, entre outros, significa fazer um contrato de penhor. a O Penhor nada mais é do que um empréstimo , no qual o devedor oferece ao credor - como garantia de uma dívida - um bem móvel (p.ex. jóias, relógios, canetas, etc.). a A previsão de penhor pode ser localizada no art. 1431 do Novo Código Civil (NCC). a Na prática, o processo de penhor é bem simples . A Caixa Econômica Federal (CEF) é o único banco autorizado a fazer este tipo de contrato. a O banco não exige muitos documentos para se fechar o contrato de penhor. Exige tão somente: RG, CPF regular e comprovante de residência. a Veja que a CEF não exige a nota-fiscal do bem a ser dado em penhor. Por conta disto, o banco pode, infelizmente, acabar recebendo jóias originadas de furto ou roubo. Já que no momento da avaliação do bem (p.ex. uma jóia) a CEF não exige nenhum documento que

Conar: uma ONG que funciona

Fonte: Google Images Para quem ainda não ouviu falar do CONAR , saiba que se trata de uma associação civil, não governamental, criada para regulamentar a ética na propoganda. A sigla CONAR quer dizer: " Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária " e é mantido pelas agências de publicidades, empresas anunciantes e os veículos de comunicação. O mais interessante é que as suas decisões não são obrigatórias , podendo ser, inclusive, questionadas no Judiciário. Porém, o que se vê na prática é que elas são totalmente acatadas pelos envolvidos. Qualquer consumidor que se sentir ofendido pode acionar o CONAR. Qualquer empresa que entender que o seu concorrente está sendo desleal pode acionar o CONAR. No entanto, as denúncias não podem ser anônimas (é necessário se identificar). Imaginemos que você tenha assistido um comercial na TV e o tenha considerado inaprópriada para os seus filhos, basta enviar um e-mail ou fax para o CONAR para abrir uma denúncia. No site do CONAR h

STF também no Twitter

Fonte: Google Images Depois do Youtube, é a vez do STF (Supremo Tribunal Federal) aderir ao Twitter . a A estréia foi no dia 01.12.2009. Em um dia só no ar, a página já conta com mais de 1.200 seguidores (Sou um deles). a Segundo o próprio site do STF , deverão estar no Twitter: a - Agenda do Presidente do Supremo e dos Ministros (Principais itens); - Pautas de julgamentos importantes (Ou seja, o que deverá ser julgado no dia); - Ações importantes que deram entrada na corte (Que irão ser julgadas no futuro); - Julgamentos relevantes; e - Vídeos postados no Youtube. Enfim, para quem gosta do Twitter (como eu), ou seja, de receber informações curtas e rápidas e acessíveis , inclusive, pelo celular , tem mais uma opção de informativo jurídico. a Notas: - O STF é a corte máxima brasileira. A última instância da Justiça; a - Mas, nem todo o processo judicial chega (hoje) ao STF; a - Geralmente, uma ação "comum" do cidadão se encerra na 2a. Instância (os chamados Tribunais de Jus