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A partir de maio (mês que vem) entra em vigor a Lei 12.217/10 (que alterou o art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro), acrescentando a obrigatoriedade de aulas noturnas no processo de aprendizagem para a obtenção da carteira de motorista.
Ainda depende de regulamentação de quantas horas será necessário o aluno praticar no período noturno.
A lei até pode ter a sua boa intenção, mas entendo que ela resolve uma pequena parte de vários problemas bem maiores, tais como: as condições precárias das estradas brasileiras (ok, vou excluir a Carvalho Pinto), a falta de sinalização, a "velocidade" no atendimento médico das vítimas de trânsito e aí vai.
Pera aí, e a lei obrigando a dirigir na chuva, na neblina ou com o farol alto "na cara", né?
Mas, fiquem tranquilos que o Governo garante a segurança de todos, inclusive para esses alunos e profissionais que agora terão que se estender pela noite para cumprir a demagógica lei.
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