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Obrigatoriedade do CDC em estabelecimentos comerciais

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Algumas leis em nosso país têm ótima intenção, mas péssima aplicabilidade.

Foi publicado em 21 de julho p.p., a Lei nº 12.291/2010, que torna obrigatório a todo estabelecimento comercial e de prestação de serviços a manter, em local visível e fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem não manter o exemplar no estabelecimento poderá pagar uma multa de até R$ 1.064,10.

Fica aqui a minha indignação: o que adianta ter um CDC nos estabelecimentos se temos ainda grande parte da população analfabeta e, pior, sem qualquer condições técnicas de entender os seus direitos contidos no Código? Será que uma cartilha, com uma linguaguem mais simples e contendo os principais direitos, não seria mais útil a população? Ajudaria, também, penas mais severas aos comerciantes que desrespeitam os direitos do consumidor.

Dica: como a lei está aí para ser cumprida, se você for comerciante não há a necessidade de comprar um exemplar do CDC na livraria. Basta imprimir a lei da internet, por exemplo, do próprio site da Presidência (legislação) e mandar encadernar. Mais barato e dentro da lei também.

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