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Vaga de garagem em condomínio - posso alugá-la para terceiros?

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O artigo 1.338 do Código Civil permite ao condômino alugar a sua vaga de garagem, tanto para outro condômino, quanto para um terceiro (não morador).

Só que para fazer isto você deve primeiro oferecer a vaga (dar preferência) para um condômino. Como posso fazer isto? Simples: Coloque um cartaz oferecendo a vaga para qualquer morador do condomínio num prazo mínimo de 30 dias. Se após este prazo, nenhum condômino se interessar, você estará liberado para alugar a vaga para terceiros.

Atenção: Só verifique se a sua convenção de condomínio não proibe alugar a vaga para terceiros. Se a convenção não permitir, o que ocorre geralmente por uma questão de segurança, você não poderá mesmo alugá-la.

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