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Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula dos estudantes.

Fonte: Google Images
A partir de janeiro, milhares de estudantes que passaram no vestibular das Universidades Públicas começarão a fazer suas matrículas.

Este ano, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão e proibiu a cobrança de taxa de matrícula para as Universidades Públicas.

"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal." (Súmula Vinculante n. 12)

Acreditem, mas algumas Universidades Públicas, em todo o Brasil, cobravam esta taxa dos estudantes.

A justificativa nestes casos, basicamente, era que estes valores pagos iriam compor um fundo de assistência para os estudantes com baixa condições sócio-econômicas.

A súmula teve como base o art. 206, IV da nossa Constituição Federal que diz:

"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais."

Concordo com a decisão do STF, pois se já pagamos tantos impostos, estaríamos pagando 2 vezes para termos o mesmo serviço público gratuito (Garantido constitucionalmente).

E não me venham com a justificativa de que a taxa poderia ser facultativa, ou seja, quem tiver condições de pagar vai em frente. Já pagamos muitos impostos por isto!

Daqui a pouco, o governo vai cobrar uma "taxa de atendimento urgencial" nos hospitais para quem quiser ser atendido primeiro, mas é facultativo, tá?

Aos estudantes: por favor fiquem atentos no momento das matrículas. De resto, parabéns por chegarem até aqui e um ótimo início de mundo acadêmico.





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