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Como um advogado cobra os seus honorários

Fonte: Google Images


Com base no Estatuto da Advocacia, o advogado deve cobrar (quando não houver estipulação em contrário) os honorários do seu cliente em "3 parcelas", ou seja, um terço no início dos serviços, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo.

É um direcional caso o cliente não tenha uma estipulação em contário com o seu advogado.

Há para algumas áreas do direito certas tendências para se cobrar honorários dos clientes, como p.ex. uma porcentagem fixa (e.x. 10%) em cima do que o cliente vier a ganhar na sua reclamação trabalhista.

Para a área tributária, pode-se cobrar um valor fixo e um outro percentual (%) em cima do valor, p.ex., que o advogado conseguir recuperar de imposto (pago indevidamente) pela empresa. 

É bom ficar claro que estou falando aqui dos honorários negociados entre o cliente e o advogado, os quais não se confundem com os honorários de "sucumbência", que são aqueles pagos pela parte "derrotada" (vencida) no processo. Geralmente, quem perde o processo paga de 10% a 20% do valor do processo para o advogado da outra parte, mas este percentual é definido pelo juiz no caso.

Em suma, há dois tipos de honorários: (i) o negociado com o cliente e; (ii) o fixado pelo juiz que será pago pela parte derrotada no processo.

Infelizmente, eu tenho observado que as pessoas não formalizam um contrato com o seu advogado. Fazem tudo de forma informal, na palavra, e esquecem de colocar o combinado por escrito, o que depois pode gerar uma grande discussão em cima de quanto o advogado deveria receber quando encerrar o seu processo.

O contrato de honorários é um contrato simples e uma vez assinado entre você e o seu advogado trará, com certeza, uma maior segurança em sua contratação. Inclusive, você pode incluir outras cláusulas no contrato, como p.ex. determinar que o advogado lhe informe, mensalmente, sobre o andamento de seu processo. Mesmo que não tenha havido qualquer movimentação na sua ação, mas, pelo menos, você tem a garantia de ser e estar sempre informado de seu processo.

Não se pode perder de vista que os honorários dos advogados devam ser fixados com moderação e razoabilidade, ou seja, o cliente não pode ficar refém do advogado no momento da contratação. Ambos devem ganhar com o caso, mas tudo tem o seu limite.

É o que diz, inclusive, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia, o qual sugiro conhecer antes de contratar um advogado.

Para se ter uma idéia, li hoje uma decisão de nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ) "reduzindo" os honorários de dois advogados de 50% para 30%, uma vez que a causa não foi considerada tão complexa assim e o ganho envolvido era muito alto.

Os Ministros do STJ entenderam que os honorários de 50% do que cliente viesse a ganhar foi considerado abusivo, reduzindo assim o percentual.

A ação era de quase 1 milhão de reais. De fato, tratava-se de um valor que uma mulher deveria receber depois de 10 anos de discussão sobre algumas verbas devidas a ela pelo INSS.

Se o percentual fosse mantido pelos Ministros - somado ao valor que a cliente já havia adiantado a eles no começo da ação - os advogados ficariam com mais de 60% do valor do benefício que a mulher receberia.

Assim, foi reduzido os honorários, mas ressalto que fora considerando outros aspectos envolvidos, tais como: a condição financeira da pessoa, a sua instrução (no caso ela só tinha o curso primários) e outros mais.

A regra é seguir o contrato, mas dependendo do caso pode-se questioná-lo e mudar o cenário posteriormente, como o caso citado.

A decisão comentada é o Recurso Especial n. 1155200-DF - disponível no site do STJ.

Negocie com seu advogado, mas não esqueça de formalizar o contrato. Fica a dica!


Comentários

  1. BOM DIA MEU ESPOSO É APOSENTADO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PELA JF ELE É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CRONICA CID F33.3.A ADVOGADA QUE O APOSENTOU MUDOU DE CIDADE E AI FOMOS EM OUTRO ADVOGADO PARA REQUERER O DIREITO DE 25% SOBRE O BENEFICIO DELE, PAGAMOS 4 SALARIOS MINIMOS ADIANTADOS E ELES NÃO PROTOCOLARAM OS DOCUMENTOS QUE LEVARAM A REQUERER ESTE VALOR DE 25%. DEIXEI COM ELES VARIOS LAUDOS DA PSIQUIATRA DO SUS PEDINDO UM ACOMPANHANTE 24 HORAS POR DIA PARA MEU ESPOSO PORQUE MUDOU O CID PARA ESQUIZOFRENIA PARANOIDE CRONICA CID F20 E F20.4 DEIXAMOS AINDA A INTERDIÇÃO
    JUDICIAL DO MEU ESPOSO E EU FUI NOMEADA SUA CURADORA, DEIXAMOS O LAUDO DA CARDIOLOGISTA CONSTANDO CARDIOPATIA GRAVE E O LAUDO CONSTANDO QUE MEU ESPOSO TEM HEPATITE CRONICA C CID B18 E AS RECEITAS DOS MEDICAMENTOS PARA A ESQUIZOFRENIA QUE SÃO CONTROLADOS E SÃO 9 MEDICAMENTOS AO TODO. RESOLVEMOS IR A JUSTIÇA FEDERAL E DAR UMA OLHADA NO PROCESSO E NO PROCESSO SÓ CONSTAVA OS DOCUMENTOS DE QUANDO ELE FOI APOSENTADO E FOMOS FALAR COM OS ADVOGADOS E ELES AFIRMARAM QUE TINHA OS LAUDOS NA PASTA DO PROCESSO E NO OUTRO DIA NOS LIGOU E PEDIU PARA IRMOS LA VER O LAUDO DA PSIQUIATRA E FOMOS E REALMENTE TINHA O LAUDO NA PASTA. DEPOIS DE UM MES VOLTAMOS A JF E OLHAMOS O PROCESSO E NÃO CONSTAVA OS LAUDOS DA PSIQUIATRA. AI ACHAMOS QUE ELES ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA ESTRANHA PORQUE O PROCESSO QUE ESTA LA NA JF ESTA SEM NENHUM DESSES DOCUMENTOS ACIMA CITADO VOLTAMOS A FALAR COM O ADVOGADO CHEFE E ELE DISSE SE A OUTRA ADVOGADA FEZ ISSO FOI TALVEZ UMA ESTRATEGIA DELA POR EXEMPLO EU QUE SOU O CLIENTE CONHEÇO A LEI 12.008/9 QUE ELES NEM PROTOCOLARAM NO PROCESSO EU ESTOU ASSUSTADO PORQUE MEU ESPOSO TEVE UMA DISCUÇÃO COM ESTE ADVOGADO POR UM MESMO ERRO FEITO POR OUTRO ADVOGADO QUE JA NÃO TRABALHA MAIS COM ELE. MEU ESPOSO JA PAGOU 4 SALARIOS MINIMOS E AGORA DEPOIS DE UM ANO ELE TROCOU AS NOSSAS CHANCES DE 90% PARA 50% COM TODA A DOCUMENTAÇÃO PASSADAS PARA ELES E O JUIZ ESCREVE NO PROCESSO QUE NÃO ENCONTRA PROVAS QUE DE ALTERAÇÃO NO PROCESSO DO MEU ESPOSO. EN FIM MESMO QUE EU PERCA OS HONORARIOS JA PAGO PARA ELES ELES PODEM COBRAR MAIS ALGUMA COISA SE EU DESPENSAR OS SERVIÇOS DE E CONTRATAR UM OUTRO ADVOGADO E SE CASO TROCAR O ADVOGADO O NOVO ADVOGADO PODE PEGAR O PROCESSO EM ANDAMENTO OU TEM QUE COMEÇAR TUDO DE NOVO. OBRIGADA PELO ESPAÇO E TENHAM JUNTO COM SEUS FAMILIARES UM FINAL DE SEMANA ABENÇOADO PO DEUS NA PESSOA NA PESSOA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. AGUARDO SE POSSIVEU UM RETORNO DE VOCES.

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  2. boa noite a advogada da minha sogra disse que além dos 30% dela, minha sogra tem que pagar R$8000 do juiz de uma causa que ela ganhou isso procede?

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    1. Não sou advogada mas na minha opinião isso foi rolo dela com o juiz pra ganhar a causa...pois nunca ouvi falar que a pessoa tem que pagar algum valor para o juiz somente para o advogado o valor que foi combinado

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  3. Meu esposo entrou com pedido de aposentadoria por tempo integral, a advogada pediu inicialmente 150,00, quando meu esposo conseguiu as cartas dos estabelecimento para salubridade,ela pediu mais 350,00 e mais os 4 primeiros salários. O que acham disso?

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  4. Meu esposo entrou com pedido de aposentadoria por tempo integral, a advogada pediu inicialmente 150,00, quando meu esposo conseguiu as cartas dos estabelecimento para salubridade,ela pediu mais 350,00 e mais os 4 primeiros salários. O que acham disso?

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  5. È correto o advogado cobrar antes de concluir o processo?

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  6. Vou receber Meu RPV e o juiz condenou o INSS a pagar 10% para advogada. minha duvida é se eu devo pagar somente 20% a ela e não os 30% que ela esta cobrando, pois se eu e emus irmaos e minha mae der 30% de cada um ele ira receber mais que todos isso é certo ?

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    1. Se você assinou 30%, este é o valor. Sobre os 10% que o juiz determinou, eles não entram nessa conta, pois são sucumbência do advogado.

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  7. Meu advogado cobrou um salário mínimo prá início do processo, isso é correto?

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  8. Minha mãe trabalha como professora de uma escola municipal, porém foi afastada por vários anos de sala de aula devido ter problemas de nervos, os quais se agravavam em função da profissão. Depois de um tempo, em 2015, ela foi chamada para voltar para se aposentar, mas ainda não tinha completado o tempo, assim iria perder muito do seu salário. Seu líquido era de mais ou menos 3.993,00, pois variava em alguns meses porém não ultrapassava muito disso. A advogada foi contratada para não permitir que ela voltasse para a sala de aula. Ela entrou com liminar em 2015 e foi deferida no mês de março, se não me engano, porém, agora, está sendo cobrada pela advogada da seguinte forma: 20% em cima de cada vencimento desde 2015 até agora o que soma um total de R$ 24.757,35. Não há um contrato especificando como seria a cobrança. Minha mãe no auge dos seus 71 anos, não percebeu que seria assim a cobrança. O que a minha mãe fez foi pagar um sinal para o advogado. Fez com a mesma advogada a impetração de um mandado de segurança para promover a sua aposentadoria, e, nesta, a advogada cobrou um sinal de R$ 3000,00, e quando sair a aposentadoria cobrará o valor igual aos três primeiros salários dela que vier a receber. A consequência de tudo isso é que ela não tem dinheiro para pagar tudo isso e se soubesse nunca que teria entrado com tal ação. Essa cobrança é abusiva? A advogada falou que é assim que os advogados cobram quando impetram liminar nestes casos.

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  9. Meu advogado me cobrou 880 de entrada e está retirando 30% de cada parcela. Pois a causa foi ganha com 5 mil dividido em três parcelas

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  10. Eu fiz um acordo com inss e recebi uma rpv no valor de 11 mil reais só que o advogado ficou com 5 mil reais do valor total dos 11 mil isso é correto ele fazer isso se foi um acordo que fiz com o inss

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