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O abuso dos clientes nas redes sociais

Fonte: Google Images



Todos já sabem que o direito de reclamar é uma garantia do consumidor. Inclusive, potencializado hoje em dia pelas diversas redes sociais, nas quais as informações são disseminadas em segundos e com uma enorme abrangência. 

No entanto, há consumidores que abusam desse direito e o Judiciário, sem dúvida, tem se manifestado a respeito.

Ontem, saiu publicado no informativo Migalhas uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n. 0045083-79.2014.807.0001) nesse sentido, na qual o referido Tribunal confirmou a sentença do juiz de primeira instância, condenando uma consumidora ao pagamento de danos morais a uma empresa ofendida nas redes sociais num valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). 

Resumidamente, a consumidora extrapolou os limites de sua reclamação e ofendeu a honra da empresa, utilizando-se, p.ex., de vários palavrões, ou seja, a consumidora não se limitou em proceder com a sua reclamação e buscar uma eventual reparação. Ao contrário, quis, também, ofender a credibilidade da empresa e a sua imagem perante os terceiros. Eis o abuso cometido.

Li a decisão e na minha concepção concordo com as justificativas para a condenação da consumidora.

No entanto, penso que o consumidor, em linhas gerais, não deva se sentir desencorajado a manifestar o seu descontentamento com algum produto ou serviço nas redes sociais, porém deve sempre ter em mente que a sua reclamação deve sempre se pautar no seu caso específico e não trabalhar para que a empresa seja ofendida, cujo abuso poderá ser encaminhado ao Judiciário para as eventuais compensações.

Esse não é o primeiro caso analisado pelo Judiciário nesse seara. Numa pesquisa rápida vê-se que há outras decisões nesse sentido, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O importante é sempre ter bom senso antes de se fazer uma reclamação nas redes sociais, já que uma vez feita dificilmente poderá voltar atrás. Consultar um advogado, nesse momento, também é muito bem vindo. 

E aos empresários: verificar se a reclamação procede ou se efetivamente houve algum abuso por parte do consumidor. Sendo que tais desvios poderão ser objeto de indenização, conforme o caso em tela.



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