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O que é lavagem de dinheiro? Como funciona?

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Lavagem de dinheiro é, basicamente, quando um criminoso buscar transformar um dinheiro sujo (oriundo de algum crime, como p.ex. roubo) em "limpo" para poder usa-lo normalmente depois. Isso porque, um criminoso não pode sair por ai com malas de dinheiro para comprar um carro, uma casa, uma joia, etc. Chamaria demais a atenção da polícia e o criminoso não teria como justificar a origem desse montante. Uma vez que tal numerário foi objeto de roubo (no caso).

Guardem que sempre antes do crime da lavagem de dinheiro, já ocorreu um crime anterior, ou seja, um criminoso vendeu drogas, armas, sequestrou, roubou, etc. enfim, obteve um dinheiro de forma ilícita, mas ele quer fazer uso desse dinheiro. E por tal motivo tem que lava-lo ou, como outros gostam de chamar, de "branquear" o dinheiro.

A lavagem de dinheiro tem previsão na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12, e surgiu após a Convenção de Viena (ONU), na qual diversos países se comprometeram a tipificar tal lei em seus respectivos países como forma de combater a lavagem de dinheiro no mundo. Já que o problema não é local e sim internacional, na medida em que diversos criminosos fazem transações internacionais para lavar o dinheiro. Nesse enredo, as autoridades sabem que combater a lavagem de dinheiro é um excelente mecanismo para se combater os outros crimes, tais como: tráfico de drogas, atentados, etc.

Do ponto de vista empresarial, a lavagem de dinheiro pode acabar com a reputação da empresa, bem como ver os seus profissionais saírem em jornais e redes sociais por responderem a tais crimes, que possuem condenações de 3 a 10 anos de reclusão, além de multas e outras penalidades como não poder participar de empresas por um determinado período de tempo.

Por isso, as empresas devem criar mecanismos para monitorar atividades, operações suspeitas e combater tal crime, inclusive comunicando as autoridades e, principalmente, ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - unidade de inteligência financeira ligada ao Ministério da Fazenda), especializado em analisar tais operações que podem ser consideradas crimes de lavagem de dinheiro e, ao final, informar a polícia e Ministério Público para as respectivas apurações. Detalhe: as instituições financeiras já enviar informações constantes ao COAF. 

Alguns exemplos de lavagem de dinheiro para ilustrar o entendimento: a) Igrejas que arrecadam dinheiros do fiéis para compras de bens para seus dirigentes ao invés de usar, p.ex., em obras de caridade; b) Restaurantes que, em sua contabilidade forjam, propositadamente, o número de clientes para misturar o dinheiro limpo com o dinheiro sujo e, assim, justificar que ele vem exclusivamente do movimento e venda das refeiçoes aos clientes; c) Empresas de prestação de serviços que faturam serviços que nunca existiram ou nunca foram prestados como forma de justificar o dinheiro sujo que ingressará em seu patrimônio e d) Uso do dinheiro sujo para a compra e venda de obra de artes (p.ex quadros), já que a fiscalização e controle nesse meio é bem menos rigoroso que outras aquisições. Tanto é que, na maioria das vezes, das residências de grandes criminosos é possível encontrar diversas obras de arte. 

É importante ter em mente que o criminoso desse ramo é perspicaz e cria constantemente formas e métodos diferentes para nunca ser pego. É como se ele sempre estivesse a frente da polícia e esta correndo atrás tentando descobrir o próximo golpe. Mas, quando a polícia descobre o criminoso cria outro meio e deixa a polícia para trás novamente.

Poderá ser visto na lavagem de dinheiro diversas operações que, do ponto de vista contábil ou financeiro, parecem puro prejuízo. Porém, para o criminoso o fundamental não é ter lucro nessas empresas, mas sim lavar o dinheiro, que é o seu objetivo maior.

Há, ainda, a previsão na lei da denominada "delação premiada", na qual o autor do crime pode colaborar, espontaneamente, com as autoridades na identificação de outros criminosos, reduzindo assim a sua pena em até dois terços.

Outro detalhe da lei é que o juiz poderá, de forma antecipada (não precisa aguardar o fim do processo), apreender bens, valores etc. do criminoso para vende-los  ou, ainda, apreendendo os bens do criminoso no limite da reparação dos prejuízos causados a sociedade.

Antes de finalizar o tema, segue algumas dicas para as empresas sobre o tema: a) Editem uma política sobre o combate a lavagem de dinheiro e a divulguem; b) Criem um comitê que avaliem os casos suspeitos para a comunicação as autoridades/COAF; c) Realizem treinamentos constantes de seus funcionários; d) Disponham de canais de denúncias internos e externos; e) Mantenham cadastros atualizados de seus clientes; f) Avaliem constantemente os seus fornecedores (p.ex. pesquisas em cadastros) e registro das informações das empresas (balanços, dirigentes, contratos sociais, etc.). E, ainda, nunca deixe de envolver a área de Compliance e Jurídico nos casos suspeitos e críticos para o aconselhamento e avaliação na tomada de decisões.

As empresas são um dos focos constantes dos criminosos na lavagem de dinheiro e devemos contribuir não só para proteger a própria empresa e sua reputação, como também para se evitar outros crimes conexos. Contribuindo, dessa forma, com a sensação de impunidade em nosso país, no sentido de que os criminosos se sentem encorajados a praticar tudo no Brasil. Já que aqui só "roubo" de galinha tem punição.




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