Pular para o conteúdo principal

Direito do Idoso no Transporte

Fonte: Google Images


Não é nenhuma novidade de que a população idosa cresce em todo mundo e, também, no Brasil.

No Censo do IBGE do ano passado (2010) foi verificado que a população na faixa de 60 anos e acima foi a que mais cresceu em nosso país.

Veja isto: há 10 anos atrás, tínhamos 14,5 milhões de idosos. Hoje, 10 anos depois já existem 18 milhões de idosos, ou seja, 12% da população brasileira. E as projeções indicam que este percentual não vai parar de crescer tão cedo.

Isto quer dizer que as cidades (leia-se planejamento urbano), serviços particulares ou públicos, etc. e porque não a nossa legislação brasileira precisarão se adaptar a esta nova situação, acompanhando os anseios desta população e garantindo, sobremaneira, o respeito aos direitos do idoso.

Em linha com essas premissas, o Governo sancionou em 2003 o denominado "Estatuto do Idoso" (Lei nº 10.741/2003) que aprofundou e expandiu os direitos dos idosos (acima de 60 anos), incluindo penas mais severas a quem desrespeitar os direitos lá inseridos.

No mencionado Estatuto, em seu capítulo X (artigos 39 à 42) dispõe sobre a questão dos benefícios e direitos dos idosos com relação aos Transportes.

Basicamente são estes os direitos, mas muitas vezes as pessoas não tem este conhecimento:

a) Maiores de 65 anos tem transporte municipal coletivo público gratuito. Não é necessário obter nenhuma carteira em especial, basta apresentar um documento de identidade para usufruir deste benefício;

b) 10% dos assentos em transportes públicos serão destinados aos idosos;

c) Nas viagens interestaduais - 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. E caso ultrapasse estas 2 vagas, a garantia de no mínimo 50% de desconto na passagem para os próximos idosos nestas mesmas condições;

d) 5% das vagas de estacionamentos (público ou privado) destinados aos idosos para a maior comodidade dos idosos; e

e) Prioridade em qualquer embarque no sistema de transporte.

Há algumas iniciativas interessantes para a divulgação desta lei, como p.ex. recentemente na cidade de Sorocaba/SP, onde se aprovou uma lei para que as empresas de ônibus (municipais e estaduais) sejam obrigadas a divulgar esses direitos em seus guichês e ônibus.

É uma ótima iniciativa, porém o que pude observar é uma atitude esparsa, pois as pessoas, em geral, só irão se preocupar em garantir estes direitos quando forem idosas.

No entanto, devemos apoiar e divulgar tais direitos, pois lá na frente quem usufruirá deles não serãos seus avós, mas sim você mesmo!

Fontes:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quem assina contrato pela empresa?

Fonte: Google Images É recorrente o número de pessoas que me questionam quem pode assinar contratos em nome da empresa. a Existe uma regra para isto e tem previsão na Lei 6.404/76 (art. 138, §1º), conforme se vê: a "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. a §1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa da diretoria." (...) a Ou seja, cabe a diretoria, definida no estatuto da companhia, assinar contrato, bem como representar a empresa. a Por uma questão de segurança, em empresas de grande porte, devem assinar contratos sempre 2 (dois) diretores em conjunto (nunca sozinhos), desde que previsto os seus nomes no estatuto da empresa. a Para se certificar deste "poder", basta solicitar o estatuto ou o contrato social da empresa e verificar quem está autorizado a assinar pela empresa. a Em empresas m...

Uso de algemas: questão de bom senso

Fonte: Google Images Li agora pouco uma matéria do jornal "Folha de SP", publicada hoje (18.01.2010), que me chamou a atenção acerca da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula, editada pela nossa corte máxima da justiça brasileira, fala sobre quando se deve utilizar as algemas. Confira o que ela diz: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". (Súmula Vinculante 11 do STF) Em outras palavras, o STF disse que o uso de algema agora é "exceção"e só deve ser utilizada em caso excepcionais e justificados . Concordam? Para quem não frequenta fórum criminal, posso lhe dizer que a ...

Extravio de bagagem - Dicas

Fonte: Google Images Podem concordar comigo que uma das maiores aflições no aeroporto é quando esperamos, ansiosamente, colado na esteira ou, às vezes, com a cabeça quase que enfiada na "boca" da esteira, a sua tão esperada mala de viagem. a Neste momento, diga-me se não é bem comum ouvir dos passageiros frases do tipo: "putz! que bom, lá está ela (minha mala)" ou "graças a Deus lá vem ela". a Não importa só a mala chegar. Importa que ela chegue intacta ou não violada. a Alguns anos atrás, chegando em Chicago (USA), tive uma de minhas malas extraviadas. Bom, não tive dúvidas: fiz a reclamação perante a Cia. Aérea, guardei bem os tickets de passagem e o protocolo da reclamação. Ah! e rezei bastante também. Horas mais tarde, a mala foi entregue em casa, onde estava hospedado, pela Cia. Aérea Americana (A mala estava bem suja, mas intacta. Que é o que importa, né?). a Então, fiz algumas pesquisas na internet e no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/...