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Direito do Idoso no Transporte

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Não é nenhuma novidade de que a população idosa cresce em todo mundo e, também, no Brasil.

No Censo do IBGE do ano passado (2010) foi verificado que a população na faixa de 60 anos e acima foi a que mais cresceu em nosso país.

Veja isto: há 10 anos atrás, tínhamos 14,5 milhões de idosos. Hoje, 10 anos depois já existem 18 milhões de idosos, ou seja, 12% da população brasileira. E as projeções indicam que este percentual não vai parar de crescer tão cedo.

Isto quer dizer que as cidades (leia-se planejamento urbano), serviços particulares ou públicos, etc. e porque não a nossa legislação brasileira precisarão se adaptar a esta nova situação, acompanhando os anseios desta população e garantindo, sobremaneira, o respeito aos direitos do idoso.

Em linha com essas premissas, o Governo sancionou em 2003 o denominado "Estatuto do Idoso" (Lei nº 10.741/2003) que aprofundou e expandiu os direitos dos idosos (acima de 60 anos), incluindo penas mais severas a quem desrespeitar os direitos lá inseridos.

No mencionado Estatuto, em seu capítulo X (artigos 39 à 42) dispõe sobre a questão dos benefícios e direitos dos idosos com relação aos Transportes.

Basicamente são estes os direitos, mas muitas vezes as pessoas não tem este conhecimento:

a) Maiores de 65 anos tem transporte municipal coletivo público gratuito. Não é necessário obter nenhuma carteira em especial, basta apresentar um documento de identidade para usufruir deste benefício;

b) 10% dos assentos em transportes públicos serão destinados aos idosos;

c) Nas viagens interestaduais - 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. E caso ultrapasse estas 2 vagas, a garantia de no mínimo 50% de desconto na passagem para os próximos idosos nestas mesmas condições;

d) 5% das vagas de estacionamentos (público ou privado) destinados aos idosos para a maior comodidade dos idosos; e

e) Prioridade em qualquer embarque no sistema de transporte.

Há algumas iniciativas interessantes para a divulgação desta lei, como p.ex. recentemente na cidade de Sorocaba/SP, onde se aprovou uma lei para que as empresas de ônibus (municipais e estaduais) sejam obrigadas a divulgar esses direitos em seus guichês e ônibus.

É uma ótima iniciativa, porém o que pude observar é uma atitude esparsa, pois as pessoas, em geral, só irão se preocupar em garantir estes direitos quando forem idosas.

No entanto, devemos apoiar e divulgar tais direitos, pois lá na frente quem usufruirá deles não serãos seus avós, mas sim você mesmo!

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