Fonte: Google Images Segundo o dicionário Houaiss, firma pode ser definida como "assinatura por extenso ou rubrica, manuscrita ou gravada." Alguma vez em sua vida, você já teve que "abrir" sua firma em Cartório para que depois ela fosse "reconhecida" em algum tipo de documento (ex. procuração, contratos, autorização, etc.) Reconhecer a firma nada mais é do que atestar (confirmar) que aquela assinatura é, realmente, a sua. O serviço de reconhecimento de firma pertence, exclusivamente, aos tabeliães de nota (art. 7º, inc. IV da Lei 8.935/94). Há dois tipos de reconhecimento de firma. São eles: (i) Reconhecimento por semelhança: É o mais usual. Aqui, o Tabelião vai comparar (sem a sua presença) se a sua assinatura confere com a que você fez em seu Cartório; (ii) Reconhecimento por autenticidade: Exigida para os casos em que procuramos ter uma maior segurança no reconhecimento da assinatura, pois neste caso a pessoa precisa ir pessoalmente ao Tabeliona...
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