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Diz o ditado popular que duas coisas nesta vida nós teremos que enfrentar: uma é a morte e a outra os impostos.
Bom, o famoso IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um deles. Ele é um imposto estadual, cobrado pelo Estado onde o veículo esteja registrado.
Por isso, há diversas pessoas que registram o seu veículo no Paraná, onde a alíquota estadual deste imposto é de 2,5% (sobre o valor do veículo) ao invés de 4% (alíquota em SP).
O ponto onde quero chegar é que se você, infelizmente (como eu), já teve um veículo furtado (sem uso de violência ou grave ameaça) ou roubado (uso de violência ou grave ameaça), não deve pagar o IPVA que está por vencer.
Explico melhor: se você preferiu parcelar o IPVA e teve o veículo roubado em fevereiro, você não deve pagar as parcelas que estão por vencer (ex. março, abril, etc.)
Imaginemos um outro caso no qual você tenha pago o IPVA à vista (cota única), por exemplo, em janeiro e teve o seu carro furtado em agosto. Você pode solicitar a restituição dos meses do ano em que não usará mais este veículo (setembro, outubro, novembro e dezembro).
Neste caso, o valor a ser restituído será de 4/12 do valor pago de IPVA no ano.
Como disse, o IPVA é um imposto estadual e por conta disto cada Estado adota diferentes procedimentos para o processo de restituição, mas um documento será fundamental: o B.O. (Boletim de Ocorrência) do furto ou roubo do carro.
Os outros documentos são necessários checar no site do Detran ou da Secretaria de Fazenda do seu Estado, mas o importante é ir atrás disto.
Curiosidade: No passado, governos estaduais tentaram fazer manobras nas leis para cobrarem o IPVA sobre embarções e aeronaves. Acreditam? Pois é, felizmente o Supremo Tribunal Federal (Corte Máxima Brasileira) entendeu que as cobranças eram indevidas. Ótimo. Um imposto a menos para enfrentarmos.
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