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Mais um natal se aproxima e a época de compras também. Então, nada melhor do que ter alguns lembretes na cabeça no que diz respeito ao seu Direito de Consumidor. Bora lá:
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Compras pela internet: Se você não gostou do produto ou não era aquilo que você esperava, você pode pedir o seu dinheiro de volta num prazo de até 7 dias corridos do recebimento do produto. Sem precisar justificar o porquê da devolução.
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Compra de eletrônicos (máquinas fotográficas, celulares, etc.): Comprou e o produto está com algum defeito. Você tem até 90 dias corridos para reclamar com a loja.
Por isto, guarde sempre a Nota Fiscal do produto.
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A loja tem até 30 dias corridos para resolver seu problema. Se após estes 30 dias, a loja não fizer nada, você (consumidor) terá 3 opções:
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- Pedir o dinheiro de volta da mercadoria (valor corrigido da data do pagamento);
- Substituir o produto por um igual ou outro de modelo semelhante; ou
- Ficar com o produto, mas pedir um abatimento no preço pago. De fato, você terá uma devolução de parte da compra (isto é negociável).
Atenção: A loja é denominada de fornecedor imediato e o fabricante do produto de fornecedor mediato. As duas são responsáveis pelo produto. Por isso, não cai na conversa do lojista de que o defeito deve ser resolvido pelo fabricante. O defeito deve ser resolvido por qualquer um dos dois. Assim, pressione a loja para resolver o problema e depois ela que vá resolver a questão com o fabricante. Não você.
Por outro lado, se você quiser reclamar, também, junto ao fabricante é possível, mas os serviços de 0800 no Brasil são, em sua maioria, péssimos, lentos e cansativos.
Reclamação Judicial: Muitos consumidores entram com ação no Juizado Especial porque não conseguiram resolver seus problemas. A dica é que para reclamações de valores de até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00), o consumidor não precisa de advogado. Pode fazer a reclamação oralmente nos balcões de atendimento do Juizado Especial feitos, geralmente, por estudantes de Direito.
Ameiii esse blog!
ResponderExcluirTb amei este blog. Super útil e nada daquele jargão tedioso do direito. Fora que o autor é um lindo!
ResponderExcluirParabéns pelo Blog Kiko. Sucesso!
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