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Segundo o dicionário Houaiss, firma pode ser definida como "assinatura por extenso ou rubrica, manuscrita ou gravada."
Alguma vez em sua vida, você já teve que "abrir" sua firma em Cartório para que depois ela fosse "reconhecida" em algum tipo de documento (ex. procuração, contratos, autorização, etc.)
Reconhecer a firma nada mais é do que atestar (confirmar) que aquela assinatura é, realmente, a sua.
O serviço de reconhecimento de firma pertence, exclusivamente, aos tabeliães de nota (art. 7º, inc. IV da Lei 8.935/94).
Há dois tipos de reconhecimento de firma. São eles:
(i) Reconhecimento por semelhança: É o mais usual. Aqui, o Tabelião vai comparar (sem a sua presença) se a sua assinatura confere com a que você fez em seu Cartório;
(ii) Reconhecimento por autenticidade: Exigida para os casos em que procuramos ter uma maior segurança no reconhecimento da assinatura, pois neste caso a pessoa precisa ir pessoalmente ao Tabelionato e assinar o documento na presença do Tabelião, o qual irá atestar na hora que aquela firma é mesmo do fulano.
Este segundo procedimento minimiza e muito a ocorrência de fraudes em comparação com o primeiro, pois aumenta-se a responsabilidade do Tabelião em sua verificação.
Para ilustrar um rápido exemplo: hoje, para que uma criança possa viajar para fora do país somente com a mãe é necessário que haja, também, a autorização do pai.
Este documento de autorização do pai deverá ter a sua firma, obrigatoriamente, reconhecido por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).
Fonte: Arpen-SP
Oiêeee!
ResponderExcluirObrigada por seguir meu blog. Adorei o seu e desde já aviso que sempre que puder virei 'furtar' uns posts. Pelo que entendi nossos blogs são prá informar, principalmente, o leigo.
Bem, lógico que qdo o fizer darei os devidos créditos apesar de se tratar de um 'furto', ok? rsrsrs...
Beijos e parabéns pelo blog.
Sucesso e saúde.
Super Obrigado!
ResponderExcluirO seu blog é muito bacana. Parabéns.
Busco passar sempre uma mensagem clara e objetiva para todos (igual você), pois muitos acham o Direito chato. Eu não, é lógico ;)
Um excelente de 2010.
Sucesso e abraço,
Rodrigo
no caso de a pessoa estiver no hospital internada e nao poder fazer o reconhecimento por autenticidade
ResponderExcluirRodrigo,houve alteração acerca do reconhecimento de firma nas autorizações de viagem de menor desacompanhado de um ou ambos os pais, conforme Resolução 131 do CNJ em 26/05/2011, no seu artigo 8º parágrafo 1º." O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança".
ResponderExcluirOlá, gostaria de tirar uma dúvida por favor!
ResponderExcluirbom, eu escrevi um projeto no meu computador e coloquei meu nome, cpf, rg, tudo direitinho. O projeto na verdade, é só um plano para que seja fundada uma instituição sem fins lucrativos aqui na minha cidade. Como fui eu que criei esse projeto, e comecei a divulgar, porquê é meu sonho fundar uma instituição sem fins lucrativos. O projeto está só no papel, então resolvi ir no cartório e pedir a autenticação para que ninguém roube a minha idéia. Bom, só que fiquei em dúvida quanto ao selo que diz: reconhecimento de firma!mas não quis abrir uma firma porquê na verdade ela ainda não existe. Só quis reconhecer meu projeto. Estão falando que como eu fiz isso posso ter problemas com a justiça! mas ainda não recebo nada.Eu estou preocupada, gostaria que me respondesse se vou ter realmente problemas! e se com isso tenho que pagar imposto. por favor me tire essa dúvida!
me deram um cartão pra assinar! e o cartão ficou lá, mas não entendi. Estou preocupada!por favor aguardo respostas.
Excluirmeu email é: melloalinny@gmail.com
Seu cartao fica no cartorio, o cliente nao o leva, fica nos arquivos, quando vc precisar reconhecer uma assinatura é somente ir até o cartorio que ja esta la. Ninguem tem acesso ao seu cartao, somente funcionarios e vc mesmo.
ExcluirSeu cartao fica no cartorio, o cliente nao o leva, fica nos arquivos, quando vc precisar reconhecer uma assinatura é somente ir até o cartorio que ja esta la. Ninguem tem acesso ao seu cartao, somente funcionarios e vc mesmo.
ExcluirO que você fez lá no cartório foi apenas reconhecer a autenticidade da sua assinatura no documento ("reconhecer firma"). Isso não lhe protegerá em nada.
ExcluirO ideal era você registrar o seu projeto em um cartório de títulos. Isso não vai garantir que ninguém roube sua ideia, mas será uma prova a seu favor.
Corrigindo....agora o menor pode viajar mesmo com a autenticação sendo por semelhança..
ResponderExcluirCorrigindo....agora o menor pode viajar mesmo com a autenticação sendo por semelhança..
ResponderExcluirBoa noite .... estou combina pequena dúvida ...
ResponderExcluirE quase 1 ano sempre assinei minha folha ponto com a minha assinatura que parece uma rubrica . Sendo que a mesma consta nos meus documentos pessoais como rg . Título e cnh ... e de um dias para ca a empresa tipo que obriga a assinar por extensso se caso fazer a minha assinatura e colocar o número do meu doc e válido isso ....
Posso reconhecer a minha firma em um contrato de aluguel, antes que o locador o assine?
ResponderExcluirComprei um terreno é como nós tanto vendedores e compradores temos forma reconhecida em cartório é só assinar e levar pagar a taxa o problema é que na minha vez dr assinar esqueci e assinei por extenso e lá está rubrica. ...será que tem como passar ou vai ter que refazer o contrato. .por favor meajude.obrigado.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirPor favor estou com uma dúvida a respeito da autorização de viagem para menores de 16anos. Eu reconheci a firma por autenticidade, meu marido não pode estar junto no momento, ele pode reconhecer o documento por semelhança ou também tem que ser firma por autenticidade? Somente minha assinatura daria validade ao documento ou tem que ser os dois?