Para quem ainda não ouviu falar do CONAR, saiba que se trata de uma associação civil, não governamental, criada para regulamentar a ética na propoganda.
A sigla CONAR quer dizer: "Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária" e é mantido pelas agências de publicidades, empresas anunciantes e os veículos de comunicação.
O mais interessante é que as suas decisões não são obrigatórias, podendo ser, inclusive, questionadas no Judiciário. Porém, o que se vê na prática é que elas são totalmente acatadas pelos envolvidos.
Qualquer consumidor que se sentir ofendido pode acionar o CONAR. Qualquer empresa que entender que o seu concorrente está sendo desleal pode acionar o CONAR. No entanto, as denúncias não podem ser anônimas (é necessário se identificar).
Imaginemos que você tenha assistido um comercial na TV e o tenha considerado inaprópriada para os seus filhos, basta enviar um e-mail ou fax para o CONAR para abrir uma denúncia.
No site do CONAR há diversas decisões para consulta, as quais têm como base o Código de Autorregulamentação Publicitária. Veja alguns exemplos:
a) Um comercial da Playarte, veiculado antes do início dos filmes lançados em DVD, que continha a expressão: Playarte Kids - peça agora mesmo para o papai e para a mamãe, incentivando o consumo entre as crianças. Resultado: o CONAR recomendou a alteração da mensagem no intuito de afastar apelos imperativos dessa ordem para crianças e adolescentes (Representação 424/08);
b) Um comercial da Minhoto (Vinagre), veiculado em jornal dizia que o produto era "um excelente remédio. E o melhor é que você compra sem receita médica". O comercial fazia menção a diversas patologias que poderiam ser "combatidas" com o uso do vinagre. Resultado: o CONAR recomendou a alteração do comercial para que ele não fizesse qualquer menção a doenças ou situações patológicas (Representação 370/08);
c) Uma campanha publicitária da Dako (fogões) entitulando-se como o "melhor forno do Brasil". Um concorrente dele afirmou que a pesquisa para esta afirmação se baseou, tão somente, em fogões de quatro bocas. Resultado: o CONAR entendeu que houve exagero da empresa no anúncio determinando a suspensão da campanha (Representação 102/09);
Caso tenha interesse em ler outras decisões, basta visitar o site do Conar.
Antes de concluir, vale dizer que o processo de julgamento do CONAR obedece o princípio da ampla defesa, ou seja, a parte ofendida é ouvida e pode apresentar sua defesa, antes do julgamento.
Por fim, assista esta entrevista sobre o mercado publicitário em 2009, na qual tem a participação do VP Executivo do CONAR (Dr. Edney G. Narchi). Fiquei fã dele depois desta entrevista.
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