Fonte: Google Images
Foi publicado hoje (dia 23.12.2009) a Instrução Normativa da Receita Federal n. 985/09, que obriga os profissinais da saúde a apresentarem em um formulário específico, denominado de Dmed - Declaração de Serviços Médicos, informações sobre os valores recebidos por conta da prestição de seus serviços.
A entrega desta nova Declaração deverá ocorrer a partir de 2011 (último dia útil de fevereiro), mas as informações já são com base em 2010.
Praticamente, não escapará ninguém da obrigatoriedade da apresentação da nova declaração. Entram hospitais, laboratórios, operadores de planos privados, clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, etc.
O objetivo da norma é evitar a enorme quantidade de fraudes e retenções na malha fina da Receita por conta das declarações de despesas médicas junto ao Imposto de Renda.
É lógico que quem não apresentar o documento, atrasar a entrega ou apresentar com erros pagará multa (R$ 5.000,00 mês/calendário) ou então 5% sobre os valores de transação.
Se a declaração conter informações falsas poderá haver, também, a abertura de inquérito para apuração de crime contra a ordem tributária.
Quem é empresário tem um boa visão da quantidade de declarações e obrigações acessórias que a Receita Federal exige. Só por curiosidade, veja algumas:
i. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ii. DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte
iii. DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados
iv. DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
v. DSTA - Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo
vi. DIF - Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Cigarros
vii. DCRE - Declaração do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação
viii. DNF - Declaração de Notas Fiscais
ix. Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, etc.
Todas estas informações geram um custo para o empresário que deve dispor cada vez mais de pessoal especializado para cumprir estas obrigações acessórias, fazendo com todas estas despesas acabem sendo repassadas ao consumidor.
Por outro lado, é interessante observar o quanto o Governo Federal, por meio da Receita, dá estrutura, investe e oferece, cada vez mais, condições para que o Fisco possa ser um agente feroz e implacável de arrecadação de tributos, batendo seguidos recordes de arrecadação num país com uma das cargas tributárias mais altas do planeta.
Não sou contra a estruturação da Receita ou a criação de novos instrumentos de combate à sonegação. Eu só fico pensando porque o Governo não pensa em estruturar e oferecer condições para que os nossos hospitais, nossos professores e nossos policiais possam também bater recorde de desempenho?
A entrega desta nova Declaração deverá ocorrer a partir de 2011 (último dia útil de fevereiro), mas as informações já são com base em 2010.
Praticamente, não escapará ninguém da obrigatoriedade da apresentação da nova declaração. Entram hospitais, laboratórios, operadores de planos privados, clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, etc.
O objetivo da norma é evitar a enorme quantidade de fraudes e retenções na malha fina da Receita por conta das declarações de despesas médicas junto ao Imposto de Renda.
É lógico que quem não apresentar o documento, atrasar a entrega ou apresentar com erros pagará multa (R$ 5.000,00 mês/calendário) ou então 5% sobre os valores de transação.
Se a declaração conter informações falsas poderá haver, também, a abertura de inquérito para apuração de crime contra a ordem tributária.
Quem é empresário tem um boa visão da quantidade de declarações e obrigações acessórias que a Receita Federal exige. Só por curiosidade, veja algumas:
i. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ii. DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte
iii. DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados
iv. DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
v. DSTA - Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo
vi. DIF - Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Cigarros
vii. DCRE - Declaração do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação
viii. DNF - Declaração de Notas Fiscais
ix. Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, etc.
Todas estas informações geram um custo para o empresário que deve dispor cada vez mais de pessoal especializado para cumprir estas obrigações acessórias, fazendo com todas estas despesas acabem sendo repassadas ao consumidor.
Por outro lado, é interessante observar o quanto o Governo Federal, por meio da Receita, dá estrutura, investe e oferece, cada vez mais, condições para que o Fisco possa ser um agente feroz e implacável de arrecadação de tributos, batendo seguidos recordes de arrecadação num país com uma das cargas tributárias mais altas do planeta.
Não sou contra a estruturação da Receita ou a criação de novos instrumentos de combate à sonegação. Eu só fico pensando porque o Governo não pensa em estruturar e oferecer condições para que os nossos hospitais, nossos professores e nossos policiais possam também bater recorde de desempenho?
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