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Li ontem (24.01.11) uma matéria no Consultor Jurídico debatendo se o Poker poderia ser considerado uma contravenção. A matéria é de autoria do Dr. Eduardo Mahon.
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É um texto bem interessante, principalmente porque o Poker se tornou um febre nacional com sites especializados para se jogar com pessoas on line do mundo inteiro, torneios em todo o Brasil e competições filmadas, inclusive com participação de artistas, ou seja, o Poker pegou!
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Basicamente a diferença entre contravenção e crime é a seguinte. As duas são infrações penais, porém o crime tem penas mais severas como a detenção e a na contravenção pode ter apenas a aplicação de uma multa. As contravenções são infrações com um menor potencial ofensivo, ou melhor, é diferente a pena de quem comete homicídio (crime) de quem troca "tapas" com alguma pessoa (contravenção).
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Bom, é na lei das contravenções penais (Decreto Lei 3.688/41) que podemos verificar em que momento um jogo de azar pode ser uma contravenção penal.
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O artigo 50, parágrafo 3º do mencionado Decreto considera jogo de azar aquele que: "o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte".
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Em outras palavras, se o jogo não depender somente de sorte, isto é, tiver alguma estratégia envolvida não podemos considerá-lo um jogo de azar. Logo, uma contravenção penal.
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Concordo com o autor do texto que o Poker não é um jogo puramente de sorte. Há estratégias e se requer uma certa habilidade para se jogar, principalmente na modalidade mais conhecida chamada de "texas hold´em".
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É interessante destacar que o Instituto de Criminalística de SP (Órgão Oficial) emitiu um laudo sobre o jogo de Poker e disse se tratar de um jogo de habilidade e estratégia.
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Além disto, o Judiciário já se posicionou sobre o tema. Vejamos:
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a) Tribunal de Justiça de SP (AC RT 228/499) - entendeu que o Poker não pode ser considerado um jogo de azar, assim como o pif-paf, o bacarat e outros jogos carteados;
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b) Em Santa Catarina não foi diferente também (MS 2010.047810-1).
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Sem levar em conta que o próprio Conar - que já escrevemos matéria a respeito dele neste Blog - autorizou a veiculação de propaganda de site de Poker on line, reforçando, por consequência, a legalidade do jogo.
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Parabéns pela matéria veiculada e, por fim, deixo um complemento: sabemos que a Loteria é um jogo de depende exclusivamente de sorte e, nesse sentido, deveria ser considerado uma contravenção penal (como vimos acima). No entanto, há uma diferença. A loteria tem autorização do Poder Público, com previsão em lei, ou seja, retira-se, dessa maneira, o caráter de infração penal ou ilegalidade da Loteria.
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