Fonte: Google Images Todos já sabem que o direito de reclamar é uma garantia do consumidor. Inclusive, potencializado hoje em dia pelas diversas redes sociais, nas quais as informações são disseminadas em segundos e com uma enorme abrangência. No entanto, há consumidores que abusam desse direito e o Judiciário, sem dúvida, tem se manifestado a respeito. Ontem, saiu publicado no informativo Migalhas uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n. 0045083-79.2014.807.0001) nesse sentido, na qual o referido Tribunal confirmou a sentença do juiz de primeira instância, condenando uma consumidora ao pagamento de danos morais a uma empresa ofendida nas redes sociais num valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Resumidamente, a consumidora extrapolou os limites de sua reclamação e ofendeu a honra da empresa, utilizando-se, p.ex., de vários palavrões, ou seja, a consumidora não se limitou em proceder com a sua reclamação e buscar uma eventual...
Tocando o Processo
Blog Jurídico com dicas e orientações para o seu dia a dia