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De acordo com a Lei Federal 8.213/91 e o Decreto Federal 3.298/99, a empresa que possui 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiências capacitadas, na seguinte proporção:
a) até 200 empregados: 2%
b) de 201 a 500 empregados: 3%
c) de 501 a 1000 empregados: 4%
d) de 1000 empregados: 5%
Basicamente, a legislação define deficiência como: uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.
É por meio de laudo médico (oficial) que se atesta se a pessoa é considerada deficiente.
Os empresários, de um modo geral, possuem resistência na contratação de pessoas deficientes. Seja pela dificuldade em encontrar pessoas capacitadas para a função, seja pela dificuldade em adaptar o seu negócio para recebê-las ou até por próprio desconhecimento de algumas alternativas de viabilidade.
Hoje há organizações que trabalham, exclusivamente, para treinar e preparar os deficientes para assumirem as funções nas empresas. Criando, por exemplo, programas de inclusão, treinamentos para essas pessoas portadoras de necessidades especiais, auxilio na divulgação das vagas, etc.
Não há dúvidas de que para a empresa há um ganho social, um reconhecimento da população. Alem de estarem cumprindo a lei.
Há penalidades impostas pela lei pelo não cumprimento das normas. Como multas por não contratação de deficientes (p.ex. R$ 5 mil por deficientes), ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho requerendo o pagamento de dano moral coletivo, etc.
Isto, sem dúvida, faz com que as empresas busquem cumprir as cotas, pois não querem sofrer punições. Mas, cada caso deve ser avaliado individualmente, uma vez que há empresas que se esforçam em cumprir as cotas (quase que alcançando o percentual determinado em lei) e há outras empresas que nem se preocupam com a situação e parecem esperar por uma fiscalização do governo para tomar alguma atitude.
Isto tudo deve ser avaliado no momento da punição da empresa.
Importante dizer que há deficientes que não desejam ir ao mercado de trabalho para não perder as isenções que possuem por sua condição, tais como: o não pagamento de impostos para carros. No entanto, não podemos considerar todo deficiente bonzinho e todo o empresariado ruim.
Em minha opinião, o preconceito deve ser combatido e o cumprimento da lei pode levar a uma discussão sobre esse cenário. No entanto, lendo a respeito e ouvindo algumas palestras a respeito, posso dizer que o deficiente que vai em busca de trabalho almeja ser tratado como qualquer outra pessoa, com obrigações e direitos, e ter a oportunidade de demostrar a todos que pode (quando quer) ser tão produtivo como qualquer outro empregado.
Um bom exemplo que vi recentemente foi numa viagem que fiz ao Mexico, onde no aeroporto existiam cadeirantes conferindo os cartões de embarque para autorizar os viajantes a ingressarem nas salas de embarque. Ou seja, uma idéia simples, mas bem pensada que deixou uma ótima impressão a mim da cidade e da administração do aeroporto. E se fosse na sua empresa?
Um bom exemplo que vi recentemente foi numa viagem que fiz ao Mexico, onde no aeroporto existiam cadeirantes conferindo os cartões de embarque para autorizar os viajantes a ingressarem nas salas de embarque. Ou seja, uma idéia simples, mas bem pensada que deixou uma ótima impressão a mim da cidade e da administração do aeroporto. E se fosse na sua empresa?
Agora em janeiro de 2013, O TRT da 4ª Região condenou a Lojas Renner ao pagamento de uma multa de R$ 220 mil por não cumprir o número mínimo de empregados portadores de deficiência exigido pela lei. A multa foi aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porque a empresa deveria ter 522 trabalhadores nesta condição, mas possui apenas 229.
ResponderExcluirA Renner alegou em nota oficial à imprensa que é impossível cumprir as metas da lei, “dada à indisponibilidade no mercado de pessoas com deficiência aptas à contratação”.
É um caso polêmico que ainda tem muito a ser discutido!
Olá Rafael, entendo esse ponto e, sem dúvida, é um desafio para as empresas. Já ouvi essa justificativa diversas vezes.
ResponderExcluirNo entanto, já vi outras empresas especializadas em auxiliarem nesse tipo de contratação, inclusive com apoio do governo, conseguindo cumprir a cota.
Porém, concordo contigo que muitas vezes não é fácil mesmo.
abs.