Fonte: Google Images
Tem situações que parecem só acontecer no Brasil mesmo.
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Foi necessário editar uma lei para incluir como crime, tipificado no Código Penal, a exigência de cheque caução ou outra garantia para que uma pessoa possa ser internada em hospital numa situação de emergência para o pagamento de futuras despesas médicas.
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A Lei no caso é a 12.653 de 28 maio de 2012.
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Esta prática já era proibida pela Agência Nacional de Sáude (ANS), passível, inclusive, de multa.
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Infelizmente, teve que falecer algumas pessoas nesta situação para que a lei viesse a ser editada. Inclusive, a motivação maior foi o falecimento de um secretário do Ministério do Planejamento, que apresentava sintomas de infarto, e por não possuir talão de cheque consigo, veio a falecer após a tentativa de ser internado no terceiro hospital.
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Além disto, a lei obriga que os hospitais deixem afixados em suas entradas a respectiva lei, para que o consumidor tenha ciência da mesma.
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Vale lembrar que a recusa de pacientes por falta de cheque caução já era enquadrado como omissão de socorro ou negligência no Código Penal, porém não existia uma menção clara sobre o não atendimento de emergência.
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A pena para quem descumprir tal lei é de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática.
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Cabe a todos divulgarem a lei e denunciar às autoridades responsáveis, caso verifiquem práticas ilegais como essa em qualquer estabelecimento de saúde do País.
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Não podemos aceitar, em qualquer hipótese, que a ganância ou a avareza do homem possa ser maior que o direito à vida.
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