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Prazo de carência nos atendimentos de emergência dos planos de saúde



Fonte: Google Images


Apesar da lei brasileira e decisões judiciais (jurisprudência) protetivas em relação ao consumidor ou cidadão, ainda há diversos planos de saúde que se negam a autorizar o atendimento médico emergencial por conta do prazo de carência previstos nos planos de saúde.

O que é o prazo de carência? É um prazo contratual, determinado na legislação de saúde suplementar, em que o usuário começa a pagar as mensalidades do plano sem ainda poder usufruir das coberturas médicas. Por exemplo: para um exame de alta complexidade, o usuário teria que esperar 180 dias para fazer o exame, ou seja, deveria estar pagando há 6 meses para aí sim realizar o exame. Antes disto não.

Importante: há uma exceção para tal regra em caso de situações de emergências, como aquelas que decorram de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional; ou ainda que impliquem num risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. Nesse caso, o atendimento deve ser realizado em 24 (vinte e quatro) horas da contratação do plano. Sem a carência mencionada e prevista em lei.

Exemplos de situação de emergência: descoberta de tumor cerebral durante o período de carência, um parto prematuro que possa levar as complicações a gestante, etc.

O STJ (o chamado Tribunal da Cidadania), em Brasília, já até pacificou a questão na recente Súmula 597, dessa forma: “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

Isso em considerar a Lei 9.656/98 (art. 35-C) e as orientações da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Por tais razões, não há outro caminho a não ser procurar o Judiciário, caso tenha um caso semelhante, a fim de se obter, p.ex., uma liminar para o atendimento hospitalar imediato e, ainda, forçar o pagamento integral das despesas médicas pelo plano de saúde contratado.

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