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O golpe do atestado de óbito

Fonte: Google Imagens


Ontem, dia 01/02/10, estava ouvindo a rádio CBN que comentava sobre um esquema, desmontado pela Polícia do RJ, envolvendo a emissão de atestados de óbitos falsos e resolvi escrever este texto para demonstrar a minha indignação.

É um esquema muito bem montado e, geralmente, há o envolvimento de diversos profissionais, desde agentes funerários, cartorários, advogados e até médicos.

Na prática, o objetivo é conseguir um atestado de óbito "falso" para que a pessoa que esteja sendo investigada criminalmente possa ter a sua punição extinta, ou seja, não há como condenar uma pessoa criminosa se ela estiver morta!

Para o Direito, a morte é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, isto é, a investigação de um crime (por exemplo) será encerrada, pois o suspeito veio a "falecer".

Aqui é que está a jogada. O acusado não vai pagar pelo seu crime, pois o mesmo foi "declarado" morto.

Dentro do esquema, o criminoso consegue obter um atestado de óbito falso e com isto ver o seu crime extinto.

Na reportagem que ouvi, o criminoso obteve um atestado de óbito falso, assinado por um médico (que deveria examinar o corpo), sendo o documento expedido por um Cartório.

Pasmem! Há casos ainda, que chega a se enterrar "bonecos" em cemitérios para dar mais veracidade ao esquema armado.

Vejam o que diz o nosso artigo 62 do Código de Processo Penal:

"Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

Isto quer dizer, que o juiz só irá declarar como extinto (encerrado) a punição do criminoso, no caso de sua morte, após a manifestação do MP e com a certidão de óbito em mãos.

É um absurdo este tipo de prática, pois além de se evitar a punição de criminosos, pode servir para outros fins, tais como: levantamento de pensões ou seguros de vida.

No dia-a-dia, o MP tem solicitado, quando diligente, que o Cartório (que expediu o atestado) venha a confirmar se aquela certidão de óbito encaminhada é mesmo autêntica. Tal prática pode ajudar a evitar o recebimento de certidões de óbito falsas, inclusive alertando o Cartório sobre a possibilidade real de ter um funcionário, dentre eles, participando de algum esquema desta natureza.

E pior, após a obtenção do atestado falso e a extinção do seu crime, o criminoso retorna à vida ("ressureição") com uma nova identidade (ex.: nome falso), mas agora com sua ficha limpa e apto para continuar suas bandidagens.

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