Fonte: Google Images
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O que eu quero apontar é que a pessoa não é obrigada a permancer com um nome considerado vexatório pelo resto de sua vida.
Por vezes, a imaginação dos pais ao dar o nome ao filho pode complicar a futura vida dele, podendo ser alvo de piadas e brincadeiras de mau gosto.
Vale dizer que o Cartório deve sempre evitar o registro de nomes que podem levar uma pessoa a ser exposta ao ridículo (art. 55 da Lei 6.015/73).
Se os pais não concordarem com a decisão do Cartório de Registro podem levar o caso à Justiça, caso desejem àquele nome rejeitado pelo Cartório.
Se no futuro, a própria pessoa entender que o seu nome lhe traz aborrecimentos, constrangimentos, exposição ao rídiculo, etc. ela poderá pleitear a alteração do nome. O importante é que ela deverá demonstrar no pedido que o seu nome, de fato, lhe traz prejuízos.
Alterações no nome simplesmente porque não gosta dele irão ser rejeitadas.
Este pedido poderá ocorrer de duas maneiras:
1) Quando a pessoa atingir 18 anos de idade ela poderá, pessoalmente, ao Cartório solicitar a alteração do nome. O prazo para fazer isto é até o último dia antes de completar os 19 anos, ou seja, ela tem um ano para solicitar esta alteração em Cartório;
2) Caso ela não faça dentro desse prazo, terá que solicitar a alteração junto ao Poder Judiciário.
Bom, o nosso Poder Judiciário já se manifestou nestes casos e tem acolhido a alteração de nomes vexatórios, como a mulher que conseguiu retirar o prenome "Raimunda" de seu nome, pois era vítima de constantes "piadinhas".
(Apelação Cível 312.859-4 - TJ/SP - 13/04/2004 - Rel. Oswaldo Breviglieri)
olha eu nao concordo com essa lei de alteraçao de nome so mediante a exposiçao a ofenças e vexames.
ResponderExcluireu considero que toda pessoa que nao goste do seu nome tenha direito de mudar de nome.
meu nome é Marcell Philipe da silva.
adoro meu nome, mas o meu sobrenome é muito comum e eu gostaria de fazer uma alteracao.
pelo simples fato de eu nao gostar dele.(sobrenome).
Minha esposa alterou o segundo prenome sob a alegação do dano moral só percebido por ela. Não era nome vexatório, mas as exposições dos motivos convenceram o judiciário, que ordenou aos cartórios (registro dos filhos, casamento e nascimento) que fizessem as alterações.
ResponderExcluirRodson, entendo que o juiz deve se utilizar, também, do bom senso em suas decisões judiciais, conforme seu relato.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário.
Rodrigo
Marcell, entendo o seu ponto, mas a lei brasileira não vai neste sentido, ou seja, sem provar que o nome, prenome, etc. lhe traz algum aborrecimento, dificilmente você conseguirá alterá-lo.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário.
Rodrigo