Fonte: Google Images Diz o ditado popular que duas coisas nesta vida nós teremos que enfrentar: uma é a morte e a outra os impostos. Bom, o famoso IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um deles. Ele é um imposto estadual, cobrado pelo Estado onde o veículo esteja registrado. Por isso, há diversas pessoas que registram o seu veículo no Paraná, onde a alíquota estadual deste imposto é de 2,5% (sobre o valor do veículo) ao invés de 4% (alíquota em SP). O ponto onde quero chegar é que se você, infelizmente (como eu), já teve um veículo furtado (sem uso de violência ou grave ameaça) ou roubado (uso de violência ou grave ameaça), não deve pagar o IPVA que está por vencer. Explico melhor: se você preferiu parcelar o IPVA e teve o veículo roubado em fevereiro, você não deve pagar as parcelas que estão por vencer (ex. março, abril, etc.) Imaginemos um outro caso no qual você tenha pago o IPVA à vista (cota única), por exemplo, em janeiro e teve o seu carro furtado em agost...
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