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Podem concordar comigo que uma das maiores aflições no aeroporto é quando esperamos, ansiosamente, colado na esteira ou, às vezes, com a cabeça quase que enfiada na "boca" da esteira, a sua tão esperada mala de viagem.
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Neste momento, diga-me se não é bem comum ouvir dos passageiros frases do tipo: "putz! que bom, lá está ela (minha mala)" ou "graças a Deus lá vem ela".
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Não importa só a mala chegar. Importa que ela chegue intacta ou não violada.
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Alguns anos atrás, chegando em Chicago (USA), tive uma de minhas malas extraviadas. Bom, não tive dúvidas: fiz a reclamação perante a Cia. Aérea, guardei bem os tickets de passagem e o protocolo da reclamação. Ah! e rezei bastante também. Horas mais tarde, a mala foi entregue em casa, onde estava hospedado, pela Cia. Aérea Americana (A mala estava bem suja, mas intacta. Que é o que importa, né?).
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Então, fiz algumas pesquisas na internet e no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/1986) para deixar aqui algumas dicas caso a sua mala se extravie, mas a melhor dica fica para o final por conta de uma decisão judicial que li a respeito e que poderá lhe ajudar caso tenha que ir à Justiça buscar a sua reparação. Vamos lá:
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a) Guardar "bem" o ticket da passagem aérea e o respectivo comprovante de entrega da bagagem;
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b) Fazer uma reclamação da Cia. Aérea por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);
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c) Saber descrever bem a mala (até tirar uma foto da mala antes de despachá-la vale a pena), pois irão pedir para você descrever como é a mala. (Por isso que, às vezes, você vê malas verdes com fitas vermelhas ou até malas estampadas com bolinhas coloridas nos aeroportos, pois certamente malas deste tipo ajudam na identificação e localização pela Cia. Aérea. Acreditem);
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d) A sua mala extraviada poderá ser entregue onde você desejar (destino ou origem);
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e) Na hora do despacho você pode declarar os bens que estão na sua mala, desde que não sejam de altíssimo valor. Terá que preencher um formulário e pagar uma taxa, que depende de cada Cia. Aérea. Assim, você será indenizado, no caso de extravio, no valor acordado com a Cia. Aérea neste documento;
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Porém, a melhor dica é esta: caso não declare os bens que leva na mala, leve contigo em sua bagagem de mão os itens de mais valor (lógico), e caso tenha feito alguma compra de material eletrônico, p.ex., guarde o folder do aparelho eletrônico em sua bagagem de mão, juntamente, com a nota fiscal ou comprovante de pagamento do produto.
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Estes documentos poderão servir como uma ótima prova em juízo de que você comprou aquele produto durante a sua viagem (a data da compra "baterá" com a data da viagem) e você terá, ainda, as informações completas do produto extraviado de sua mala por conta do folder guardado ou no caso da mala nunca mais ser localizada.
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Lembrete: a Cia. Aérea tem 30 dias para localizar sua mala. Esperar este tempo é bem razoável antes de tomar qualquer atitude judicial.
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Estas dicas servem muito bem para vôos nacionais ou vôos internacionais do exterior para o Brasil. Para vôos internacionais algumas dicas valem, mas há outras regras em questão como a Convenção de Varsóvia. Por exemplo, uma indenização fixa de 20(vinte) dólares americanos por quilo extraviado (de acordo com a Convenção citada).
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Para o Brasil, esta Convenção não se aplica, conforme entendimento de nosso STJ, pois aqui aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
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Dica: a decisão judicial mencionada no texto é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - Apelação Cível n.° 2009.010867-1 (disponível na íntegra no site do TJ/RN).
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Espero que ajude e Boa viagem!!!
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Fontes: TJ/RN, CBAéreo, ANAC e Infraero
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