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Assunto recorrente nas empresas é a discussão acerca de quais são os direitos do empregado e, por consequência, quais os direitos do empregador com relação às patentes originadas de invenções industriais.
Antes de tudo, é bom ter em mente que nem sempre uma invenção será uma patente, ou melhor, terá um reconhecimento do INPI (ver a seguir a definição) que a tal invenção é de fato patenteável.
Pode acontecer do inventor não querer patentear a sua invenção, como p.ex., por falta de dinheiro para bancar o processo de registro de sua patente. Ou ainda, pelo indeferimento da patente pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), que é o Órgão responsável pela análise e proteção de uma invenção, pelo fato de aquela invenção não trazer, p.ex., nenhuma novidade.
De fato, a patente nada mais é do que um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores detentores de direitos sobre a criação.
Para o inventor ter a carta de patente, ele se obriga a revelar, detalhadamente, todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Ele deverá explicar ao INPI porque aquele invento é único e deve ser patenteável (protegido).
Patentear a invenção é buscar uma proteção contra terceiros, ou seja, evitar que outros copiem/"roubem" a sua idéia ou, p.ex., fabriquem um produto idêntico sem a sua autorização.
Um terceiro até pode utilizar a patente de um inventor, mas certamente terá que pagará um preço para utilizá-la. Nada mais justo, pois este é o ganho de negócio para o inventor. Vender a sua idéia para trazer economia para outras empresas e assim ter um ganho pela sua descoberta, seu trabalho.
Há algumas situações interessantes entre a relação empregado/empregador e a patente. Vejamos:
Se o empregado descobre alguma patente na sua casa, fora do horário de trabalho e com recursos próprios. Neste caso, a patente é particular e só pertence a ele. A empresa não tem direito algum sobre a invenção.
Num mesma linha de pensamento é se o empregado foi contratado, exclusivamente, para desenvolver invenções para a empresa. Neste caso, qualquer invenção é somente da empresa, pois o empregado está sendo pago para isto. Foi contratado para exercer esta tarefa.
No entanto, o ponto mais interessante é quando o empregado, durante o seu trabalho, utilizando recursos da empresa e não sendo contratado, exclusivamente, para desenvolver invenções, acaba por descobrindo um invento.
Nesse caso, quais são os direitos de cada um? Como disciplinar tal situação?
Os dois têm direito sobre a invenção. Os dois poderiam solicitar a patente do invento e ganharem com isto.
É possível que a empresa tenha interesse na invenção do empregado e compre os seus direitos, geralmente dando-lhe um prêmio pelo invento e, assim, a empresa poderá, p.ex. repassar este invento para as suas outras fábricas/filiais.
Também poderia ser viável a invenção ser patenteada pelo empregado e ele ceder/autorizar a empresa a utilizar, sem custo algum, a sua invenção. Caso a empresa não tivesse interesse em patentear a invenção, mas tão somente o empregado.
Não deixa de ser interessante disciplinar esta situação no contrato de trabalho dos empregados para evitar que no futuro possa haver uma discussão em torno de uma invenção que poderá trazer benefícios para todos.
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ResponderExcluirÓtimo o artigo Dr. Rodrigo,
ResponderExcluirEstou trabalhando com um caso semelhante. No entanto o empregado desenvolveu a invenção antes de ser contratado na empresa, não patenteou, e agora que o contrato de trabalho foi rescindido ele quer os direitos autorais ou a cessação do uso. Tem algum precedente nesse sentido?