Fonte: Google Images
Mais uma interessante e louvável decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Direito do Consumidor.
Decidiu o STJ em 16.03.2010, no Resp 1133410, que o comerciante não pode cobrar um valor maior (diferenciado) quando o consumidor optar por utilizar o seu cartão de crédito.
Vimos, por diversas vezes, estabelecimentos cobrando um preço maior quando pagamos nossas compras em cartão de crédito sob o pretexto de que as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são elevadas demais.
Frise-se, por esta decisão, que o consumidor deve pagar o mesmo preço na compra se decidir pagar em dinheiro, cheque ou em cartão de crédito (em uma vez só). Nada de preços diferentes!
a
Há casos em que o estabelecimento até "obriga" o consumidor a sacar em dinheiro no caixa eletrônico (olha o risco!) para pagar o valor da compra, pois se usar o cartão de crédito o preço será maior. Um absurdo!
Está destacável decisão é do Ministro Massami Yueda da 3a. Turma.
Seguem abaixo algumas justificativas para este recente entendimento favorável ao consumidor extraído do site do STJ:
1.) O consumidor já paga uma taxa de administração pela utilização do cartão de crédito. Cobrar um valor a maior seria penalizá-lo por uma dupla cobrança;
2.) O comerciante ao aceitar o cartão de crédito, em seu estabelecimento, tem a garantia de receber o valor, uma vez que a administradora pagará esta compra. A taxa cobrada é, sem dúvida, por conta do risco de inadimplemento do negócio da administradora.
3.) O estabelecimento que aceita cartão de crédito atrai mais clientes por oferecer mais uma opção de pagamento.
Desse modo, tenha em mente que um estabelecimento não pode cobrar um preço diferenciado quando você quiser pagar em cartão de crédito (em uma vez só) ao invés de usar cheque ou dinheiro.
a
Se o estabelecimento insistir, sugiro que você denuncie ao Procon e não compre neste estabelecimento como forma de repúdio a esta prática abusiva.
Comentários
Postar um comentário