Fonte: Google Images É recorrente o número de pessoas que me questionam quem pode assinar contratos em nome da empresa. a Existe uma regra para isto e tem previsão na Lei 6.404/76 (art. 138, §1º), conforme se vê: a "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. a §1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa da diretoria." (...) a Ou seja, cabe a diretoria, definida no estatuto da companhia, assinar contrato, bem como representar a empresa. a Por uma questão de segurança, em empresas de grande porte, devem assinar contratos sempre 2 (dois) diretores em conjunto (nunca sozinhos), desde que previsto os seus nomes no estatuto da empresa. a Para se certificar deste "poder", basta solicitar o estatuto ou o contrato social da empresa e verificar quem está autorizado a assinar pela empresa. a Em empresas m...
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