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Mostrando postagens de março, 2011

Como um advogado cobra os seus honorários

Fonte: Google Images Com base no Estatuto da Advocacia , o advogado deve cobrar (quando não houver estipulação em contrário) os honorários do seu cliente em "3 parcelas", ou seja, um terço no início dos serviços, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo. É um direcional caso o cliente não tenha uma estipulação em contário com o seu advogado. Há para algumas áreas do direito certas tendências para se cobrar honorários dos clientes, como p.ex. uma porcentagem fixa (e.x. 10%) em cima do que o cliente vier a ganhar na sua reclamação trabalhista. Para a área tributária, pode-se cobrar um valor fixo e um outro percentual (%) em cima do valor, p.ex., que o advogado conseguir recuperar de imposto (pago indevidamente) pela empresa.  É bom ficar claro que estou falando aqui dos honorários negociados entre o cliente e o advogado, os quais não se confundem com os honorários de "sucumbência", que são aqueles pa