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Mostrando postagens de janeiro, 2011

O Poker é uma contravenção? Uma infração penal?

Fonte: Google Images Li ontem (24.01.11) uma matéria no Consultor Jurídico debatendo se o Poker poderia ser considerado uma contravenção. A matéria é de autoria do Dr. Eduardo Mahon. a É um texto bem interessante, principalmente porque o Poker se tornou um febre nacional com sites especializados para se jogar com pessoas on line do mundo inteiro, torneios em todo o Brasil e competições filmadas, inclusive com participação de artistas, ou seja, o Poker pegou! a Basicamente a diferença entre contravenção e crime é a seguinte. As duas são infrações penais , porém o crime tem penas mais severas como a detenção e a na contravenção pode ter apenas a aplicação de uma multa. As contravenções são infrações com um menor potencial ofensivo, ou melhor, é diferente a pena de quem comete homicídio (crime) de quem troca "tapas" com alguma pessoa (contravenção). a Bom, é na lei das contravenções penais (Decreto Lei 3.688/41) que podemos verificar em que momento um jogo de azar pode ser um

Indenização: espera em fila no Banco

Fonte: Google Images Foi com satisfação que eu li hoje a matéria na Gazeta do Povo (17.01.11), na qual relata que um consumidor (um professor de geografia) cansado de esperar as "longas" filas nos Banco ingressou com uma ação no Juizado Especial Cível em Araucária/PR, tendo recebido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) do Banco do Brasil. Este valor é praticamente nada para o Banco, mas para o consumidor é uma vitória, Não é raro irmos ao horário de nosso almoço ao Banco resolver nossos problemas e ver os "caixas" indo almoçar também, formando-se imensas filas. Será que o Banco não entende que a maioria das pessoas que trabalham usam o seu horário de almoço para resolver este tipo de problema? Como posso comprovar o tempo de espera na fila: Guarde a sua senha de atendimento, pois ela marca a hora que você chegou ao Banco. Depois solicite ao Caixa colocar o horário em que você foi atendido. Esta senha deve ficar com você. O Banco não pode alegar que precisa dela para