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Mostrando postagens de novembro, 2009

Restituição do IPVA em caso de carro furtado ou roubado

Fonte: Google Images Diz o ditado popular que duas coisas nesta vida nós teremos que enfrentar: uma é a morte e a outra os impostos. Bom, o famoso IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um deles. Ele é um imposto estadual, cobrado pelo Estado onde o veículo esteja registrado. Por isso, há diversas pessoas que registram o seu veículo no Paraná, onde a alíquota estadual deste imposto é de 2,5% (sobre o valor do veículo) ao invés de 4% (alíquota em SP). O ponto onde quero chegar é que se você, infelizmente (como eu), já teve um veículo furtado (sem uso de violência ou grave ameaça) ou roubado (uso de violência ou grave ameaça), não deve pagar o IPVA que está por vencer. Explico melhor: se você preferiu parcelar o IPVA e teve o veículo roubado em fevereiro, você não deve pagar as parcelas que estão por vencer (ex. março, abril, etc.) Imaginemos um outro caso no qual você tenha pago o IPVA à vista (cota única), por exemplo, em janeiro e teve o seu carro furtado em agost

Por que ter um blog jurídico?

Fonte: Google Images Estava lendo a entrevista do Dr. Gustavo D'Andrea, advogado e fundador da Forensepédia , na revista Mercado & Negócios Advogados (Ano V - n. 27), e ele fez comentários bem pertinentes sobre a idéia de um advogado ter um blog. Confira comigo: a "...o blog jurídico é um dos melhores lugares para fazer-se presente na Internet junto com suas idéias." "...o blog jurídico pode auxiliar o advogado em sua carreira. Ao escrever, muitas vezes, descobrimos que não dominamos suficientemente certo assunto, o que nos motiva então a pesquisar mais..." a "Com o tempo, os advogados que se dedicam a compartilhar de seu conhecimento com outras pessoas, ganham prática, mais conhecimento e tornam-se conhecidos pelo seu estilo de escrever , além de consolidarem-se como fonte segura de informação." Concordo com o Gustavo. Principalmente, nas partes que destaquei. a Por isso, gostaria de incentivá-lo a escrever pelo menos um artigo ou uma matéria na

Dicas na contratação de banda larga - internet

Fonte: Google Images Vai contratar um serviço de banda larga para a sua casa ou empresa? Preste atenção nisto: a - Você não é obrigado a contratar um telefone fixo para ter o serviço de banda larga. Muitas vezes, algumas operadores dizem que isto é necessário. Não aceite. a (Proteção legal: Resolução da Anatel n. 272/2001 e o Código de Defesa do Consumidor no seu art. 39). a É claro que se o consumidor desejar ele pode adquirir o chamado "pacote completo": internet, telefonia, etc., ou seja, somente se for de seu interesse. a - Banda larga: contratado o serviço, saiba que você não está obrigado a adquirir um equipamento específico para ter o serviço contratado (ex.: roteador). A não ser que, tecnicamente, o serviço só funcione com este determinado equipamento.

Direito do Consumidor - Compras de Natal

Fonte: Google Images Mais um natal se aproxima e a época de compras também. Então, nada melhor do que ter alguns lembretes na cabeça no que diz respeito ao seu Direito de Consumidor . Bora lá: a Compras pela internet: Se você não gostou do produto ou não era aquilo que você esperava, você pode pedir o seu dinheiro de volta num prazo de até 7 dias corridos do recebimento do produto. Sem precisar justificar o porquê da devolução. a Compra de eletrônicos (máquinas fotográficas, celulares, etc.) : Comprou e o produto está com algum defeito. Você tem até 90 dias corridos para reclamar com a loja. Por isto, guarde sempre a Nota Fiscal do produto. a A loja tem até 30 dias corridos para resolver seu problema. Se após estes 30 dias, a loja não fizer nada, você (consumidor) terá 3 opções: a - Pedir o dinheiro de volta da mercadoria (valor corrigido da data do pagamento); - Substituir o produto por um igual ou outro de modelo semelhante; ou - Ficar com o produto, mas pedir um abatimento no p

Vaga de garagem em condomínio - posso alugá-la para terceiros?

Fonte: Google Images O artigo 1.338 do Código Civil permite ao condômino alugar a sua vaga de garagem, tanto para outro condômino, quanto para um terceiro (não morador). Só que para fazer isto você deve primeiro oferecer a vaga (dar preferência) para um condômino. Como posso fazer isto? Simples: Coloque um cartaz oferecendo a vaga para qualquer morador do condomínio num prazo mínimo de 30 dias. Se após este prazo, nenhum condômino se interessar, você estará liberado para alugar a vaga para terceiros. Atenção: Só verifique se a sua convenção de condomínio não proibe alugar a vaga para terceiros. Se a convenção não permitir, o que ocorre geralmente por uma questão de segurança, você não poderá mesmo alugá-la.

Abaixo o rebuscado ou o requintado!

Como eu espero que o blog não seja lido somente por pessoas da área jurídica, buscarei simplificar os temas jurídicos a fim de deixá-los numa linguagem simples e de fácil entendimento. Às vezes, isto se torna uma tarefa difícil para o advogado, o qual pode imaginar que escrever um bom texto é usar um vocabulário rebuscado ou requintado. Em outras palavras, utilizando-se de todo o "vernáculo" (tá vendo?) pode transparecer que o texto fica mais atraente ou importante. Besteira. Escrever difícil não se significa escrever bem. Nem tampouco, traduz um conhecimento. Lembro-me de um professor no Mackenzie dizendo, certa vez, que uma ação judicial bem escrita (clara) é aquela em que qualquer um do povo pode ler e entender toda a estória. Bom, é nesta linha que prentendo seguir...espero que consiga, ou melhor, vou me "esmerar" para tanto. (aí, foi de novo!)

STF no Youtube

Foto: Google Images Desde out-09, o STF - juntamente com o CNJ - possuem uma página exclusiva no canal de vídeos Youtube , após parceria firmada com a Google Inc . Curiosidade A página oficial do STF vem a se juntar às outras páginas oficiais do Youtube , como o da Casa Branca, Vaticano e Senado Americano. Serviços Vale a pena navegar no canal oficial , no qual encontramos reportagens, julgamentos e até aulas jurídicas. Confira este vídeo sobre dicas para montar um escritório de advocacia. Fonte: STF

Resultado das Eleições da OAB

Foto: Google Images A partir do dia 16-nov-09, os advogados de todo o País começaram a ir às urnas para escolherem os seus representantes nas respectivas seccionais da OAB . Já temos alguns resultados para os nossos representantes no próximo triênio (2010-2012), tais como: OAB/SP : Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso (3a. mandato) OAB/PR : Dr. José Luiz Glomb Lembretes Quem tem mais de uma inscrição na OAB , pode votar em qualquer seccional. Mas, não se esqueça de justificar o seu voto perante à seccional em que você não votou. Guarde o comprovante. Se não justificar ou não votar, a multa é de 20% da anuidade. Crítica Toda vez que vou votar fico me questionado o porquê do voto obrigatório. O advogado só deveria ir votar se quisesse e se interessasse. No entanto, há uma boa justificativa econômica para isto. Para votar o advogado deve estar em dia com suas anuidades. Ou seja, voto obrigatório = dinheiro no caixa da OAB .